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Economia Muitas famílias possuem condições para recebimento da Tarifa Social, mas desconhecem

MAIS DE 500 MIL FAMÍLIAS SERÃO ATENDIDAS PELA TARIFA SOCIAL NO ESTADO

Em todo o País, estima-se que 11,3 milhões de famílias podem passar a receber os descontos, somando-se às 12,4 milhões já beneficiadas

Por Hebert Borges | Edição do dia 21/01/2022 - Matéria atualizada em 21/01/2022 às 04h00

O número de famílias alagoanas contempladas com a Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, vai aumentar 37,9% e alcançar 500.374 famílias. Atualmente, a quantidade de famílias beneficiadas é de 362.673. Isso porque a ANEEL, a Agência Nacional de Energia Elétrica, regulamentou lei que estabeleceu a obrigação de inscrição automática de famílias incluídas no Cadastro Único e no Benefício de Prestação Continuada – BPC. Muitas dessas famílias possuem as condições para recebimento da Tarifa Social, mas, por algum motivo como desconhecimento sobre o direito ao benefício ou dificuldade de deslocamento, nunca solicitaram o benefício às distribuidoras. Em todo o País, estima-se que 11,3 milhões de famílias podem passar a receber os descontos, somando-se às 12,4 milhões de famílias já beneficiadas. Conforme explicou o diretor-relator do tema, Sandoval Feitosa, durante a deliberação pela Diretoria Colegiada da Agência, “a Tarifa Social, aplicada de forma desburocratizada e automática, representa o fim da pobreza energética, melhora o desenvolvimento econômico e social e traz cidadania para uma parcela importante da população.” É uma medida que promove a cidadania, a redução de perdas técnicas e da inadimplência, uma vez que o valor a pagar estará mais conforme à capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda. A ampliação do universo de atendidos pela Tarifa Social está orçada em aproximadamente R$ 3,6 bilhões por ano e será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético. “Apenas 1% do valor pago na tarifa de energia custeia esse belíssimo programa social. O recurso chega diretamente a cada consumidor por meio do desconto na fatura, com efeitos muito rápidos.” O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, ressaltou em novembro que o cadastramento automático funciona como uma distribuição de renda efetiva, que alivia o orçamento das famílias. “Para 11 milhões de famílias, esse desconto será equivalente a um prato de feijão a mais. Com essa norma, a ANEEL honra o compromisso de eliminar a burocracia e de atuar em prol da eficiência da gestão pública, com foco no consumidor.” Os critérios para receber o benefício não vão mudar: têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao cruzarem esses dados com os das unidades consumidoras da classe residencial já atendidas, as distribuidoras cadastrarão automaticamente as famílias que se enquadrem para o benefício. O cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade. Com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente a distribuidora precisa identificar na sua relação de consumidores residenciais aqueles que atendem aos critérios da Tarifa Social. Para tanto, a distribuidora deve utilizar o CPF e, quando disponíveis em seu cadastro, o código familiar no CadÚnico, o Número de Identificação Social - NIS e o Número do Benefício - NB de prestação continuada. No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador. Além disso, num primeiro momento, as distribuidoras deverão até 31 de dezembro de 2021 realizar a busca das famílias do CadÚnico e do BPC que estão em sua área de atuação, atendem aos critérios da Tarifa Social e não foram identificadas por meio do cruzamento das bases de dados. Essa busca deve ocorrer por meio de contato telefônico, visita técnica ao endereço constante do CadÚnico e do BPC ou outro meio que permita a identificação. Durante essa busca a distribuidora deve realizar ampla campanha de divulgação voltada à classe residencial que ainda não receba a TSEE, de modo a esclarecer que em caso de cadastramento no CadÚnico e/ou no BPC a família deve entrar em contato com a distribuidora.

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