Economia
Governo facilita acesso � habita��o popular
As famílias de baixa renda pagarão menos para arrendar o imóvel. As novas regras do PAR (Programa de Arrendamento Residencial) vão privilegiar as famílias com renda mensal máxima de até quatro salários mínimos (R$ 1.040). Para essas famílias, a taxa mensal de arrendamento caiu de 0,7% para 0,5%. Dessa forma, para um imóvel avaliado em 25 mil, por exemplo, a taxa mensal de arrendamento cairá de R$ 175 para R$ 125, uma redução de 28,57%. ?Revisamos algumas regras do PAR para torná-lo mais eficiente. Nosso objetivo é fazer com que o programa chegue onde o déficit habitacional está concentrado?, disse o secretário nacional de habitação do Ministério das Cidades, Jorge Hereda. Segundo ele, 92% do déficit habitacional está concentrado nas famílias com renda máxima de três salários mínimos (R$ 780). No ano passado, 40% dos recursos do PAR conseguiram atender famílias com renda mensal de quatro salários mínimos. Para 2004, a meta do Ministério das Cidades é elevar este percentual para 50%. ?As mudanças têm o objetivo de permitir que as famílias de baixa renda consigam pagar pelo arrendamento residencial. Se o valor da taxa de arrendamento for alta, a pessoa não terá condições de arcar com o pagamento?, afirmou a diretora do departamento de produção habitacional do Ministério das Cidades, Emília Correia Lima. Para isso, o PAR passará a privilegiar o arrendamento de empreendimentos com valores menores de condomínios. ?Não adianta ter uma taxa de arrendamento baixa se o condomínio for alto. Aí o mutuário não consegue pagar o condomínio e fica inadimplente?, disse Lima. O PAR recebeu R$ 1 bilhão de aporte do governo federal para serem aplicados até o fim do ano. O programa atende famílias com renda média mensal máxima de seis salários mínimos (R$ 1.560). Para quem ganha mais de quatro mínimos, a taxa de arrendamento permanece em 0,7% do valor do imóvel. O PAR é um programa de arrendamento - espécie de aluguel, com opção de compra ao final de 15 anos - destinado à aquisição de empreendimentos prontos, em construção ou a recuperar e reformar. O valor máximo da unidade habitacional é de R$ 32.200 nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro e nas capitais dos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima. Nos demais municípios do país, o valor máximo de aquisição é de R$ 25.800. Para projetos inseridos em programas de requalificação de centros urbanos ou recuperação de sítios históricos, independentemente da localização do projeto, o valor é de R$ 35 mil. Maiores de 60 anos Graças ao Estatuto do Idoso, pela primeira vez, os maiores de 60 anos poderão ter acesso à moradia pelas regras do PAR. A mudança consta da portaria do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira. De acordo com as novas regras, 3% dos recursos do PAR - que recebeu um aporte de R$ 1 bilhão - deverão atender os maiores de 60 anos com renda máxima de seis salários mínimos. Criado em 1999, o PAR deveria acabar em dezembro de 2003. Mas foi mantido pelo atual governo. O programa permitiu a aquisição de 132.696 habitações.