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Queda de energia: clientes devem formalizar denúncia

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Com o grande número de usuários afetados pela queda de energia, que pode acarretar na perda de eletrodomésticos, o Procon orienta que as concessionárias podem ser responsabilizadas. Primeiro, é necessário registrar o ocorrido no serviço de atendimento ao cliente da empresa, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano.

De acordo com o Procon, é preciso detalhar o máximo possível de informações como o local, o dia, a hora, o equipamento danificado e os eventuais problemas verificados. “Antes de mais nada é essencial saber que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem sim ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos”, informa o Procon.

Após ter registrado o ocorrido no SAC da concessionária, o próximo passo é apresentar a documentação na agência que atende o seu imóvel, pois a empresa deverá fornecer um protocolo de abertura de pedido de indenização. E, a partir disso, a companhia de energia tem um prazo de até vinte dias úteis para examinar o equipamento danificado no local ou por meio de agente credenciado da empresa. O prazo máximo para pagamento da indenização, se procedente, é de até 90 dias, contados a partir da solicitação do pedido de ressarcimento. É válido reforçar que em casos de prejuízos adicionais como a perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração, por exemplo, o CDC ampara o consumidor.

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