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RECEITA PRORROGA PRAZO: MENOS DE 30% ENTREGARAM EM AL

Até a última segunda-feira (4), a Receita Federal contabilizava pouco mais de 11,2 milhões de declarações de (IPRF) entregues

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Quarto lote do IR está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro
Quarto lote do IR está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro -

Foi prorrogado para 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. Dados da Receita Federal apontam que em Alagoas foram entregues 89.060 até a última segunda-feira (4), o que corresponde a apenas 29,3% do total esperado para o estado, que é de 303.511. A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril. De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”. Até a última segunda-feira (4), a Receita Federal contabilizava pouco mais de 11,2 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo. De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

A Instrução Normativa dessa terça-feira (5) mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro. Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. .

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