Economia
RECEITA RECEBEU APENAS 45% DAS DECLARAÇÕES ESPERADAS PARA AL
.
A um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, somente 45,53% do total esperado para Alagoas foi entregue, o que representa um total de 138.195 declarações. A estimativa para Alagoas é de 303.511. O ritmo de entregas está abaixo do nacional, que já registra 51,75% de recebimento do total esperado, e abaixo também do ritmo da 4ª Região Fiscal, a qual Alagoas pertence junto com Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, e que já recebeu 46,05%.
Um dos motivos para a demora em enviar a declaração são as dúvidas que os contribuintes ainda possuem. Os principais questionamentos giram em torno de quem é obrigado a declarar e do que é preciso declarar e como declarar. No caso de quem é obrigado, uma dúvida muito levantada é a responsabilidade dos Microempreendedores Individuais (MEIs) em declarar.
Os profissionais autônomos não estão isentos de acertar as contas com o Leão. Mesmo pagando tributos simplificados, os microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o Imposto de Renda se o lucro ultrapassar o limite de isenção. Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.
Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calcula o imposto que o MEI precisará pagar.
O MEI precisa calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado. Depois ele precisa pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% da receita bruta para serviços em geral.
Depois é preciso preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, após isso é preciso calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta, e, por fim, preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”. Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de CPF.