Economia
Tarifas telef�nicas podem subir 17,45%
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reajuste da telefonia fixa do ano passado poderá elevar o aumento efetivo das tarifas pagas pelos consumidores neste ano de 7,43% (caso da assinatura básica e do pulso) para até 17,45%. A diferença de 10 pontos percentuais considera o aumento de 7,43% definido para este ano sobre uma base de cálculo reajustada pelo IGP-DI do ano passado, e não pelo IPCA como determinava a liminar da Justiça Federal de Brasília, derrubada ontem pelo STJ. A possível elevação de 17,45%, no entanto, é resultado de estimativas, uma vez que as empresas ainda deverão analisar a decisão de Justiça antes de definirem como irão aplicar o aumento adicional nas tarifas. A expectativa é que as teles fixas apliquem, por enquanto, o índice de reajuste autorizado para este ano, e repassem o valor autorizado pela Justiça apenas depois de avaliarem o impacto desse aumento extra nos seus mercados. As empresas devem também informar seus clientes antes de fazer o reajuste total das tarifas. A alegação das teles é que o índice, que tem 60% de seu peso nos preços do atacado, está no contrato de concessão do serviço telefônico desde a privatização. O IPCA, índice do IBGE usado pelo governo nas metas de inflação, leva em conta os preços no varejo. No ano passado, a diferença entre os dois indicadores não foi grande - o IGP-DI acumulado para o reajuste foi de 7,97%, enquanto o IPCA bateu em 5,15%. Mas, em 2002, ano em que o dólar disparou por conta da eleição presidencial, o IGP-DI bateu em 25%, enquanto o IPCA ficou em 14,3%. O aumento do câmbio tem forte peso na formação dos preços no atacado. O STJ decidiu ontem restabelecer o IGP-DI, indexador definido nos contratos de exploração da telefonia fixa, como índice para o reajuste de telefonia de 2003. A decisão do STJ não é retroativa - ou seja, as perdas das teles acumuladas no período não serão pagas pelos consumidores - mas terá impactos nas contas deste ano porque altera a base de cálculo dos reajustes. Em julho do ano passado, o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, confirmou parecer de juízes federais de vários estados e decidiu, provisoriamente, que o reajuste da telefonia fixa seria feito com base no IPCA (principal índice de inflação do país), e não no IGP-DI. Essa liminar reduziu o índice de correção das tarifas cobradas por Brasil Telecom, Telefônica e Telemar - que chegava a até 41,75% - para um teto de 23,95%. Apesar de estar previsto em contrato, o IGP-DI apresentou em 2003 variação atípica devido à disparada do dólar e da inflação no período das eleições do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para proteger o consumidor, a Justiça decidiu substituí-lo pelo IPCA. Um mês depois, entretanto, o STJ decidiu em plenário concentrar todas as ações que questionavam o reajuste da telefonia na 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Na prática, a decisão do STJ abriu espaço para as operadoras voltarem a cobrar o reajuste pelo IGP-DI. Recursos Em setembro do ano passado, houve nova reviravolta. A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília reconfirmou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para o reajuste das tarifas de telefonia fixa em todo o país. Seguiu-se então uma série de recursos das teles, que não conseguiram reverter o reajuste pelo IPCA. Ontem, entretanto, a Corte Especial do STJ definiu o retorno do IGP-DI como indexador das tarifas em 2003. Como a decisão não foi retroativa, as perdas das empresas acumuladas nos últimos meses não vão pesar no bolso de consumidores e empresários. Mas, o STJ acabou mudando toda a base de cálculo do reajuste da telefonia neste ano. Com isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que havia estipulado um reajuste médio das tarifas de 6,89% a partir de hoje, deverá refazer as contas. A expectativa é de que o novo reajuste fique próximo a 16,5%.