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EM AL, 3,4 MIL DEIXAM PARA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA NO ÚLTIMO DIA

Número representa 1,36% do total esperado para o Estado, que é de 250,7 mil declarações; prazo se encerra às 23h59 de hoje

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Quem estiver obrigado a declarar e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa
Quem estiver obrigado a declarar e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa -

Dados da Receita Federal em Alagoas apontam que, até as 17h dessa segunda-feira (30), 3,4 mil contribuintes no estado ainda não prestaram contas com o Fisco. O número representa 1,36% do total esperado para o Estado, que é de 250,7 mil declarações. O prazo se encerra às 23h59 da terça-feira (31). Em todo o País já foram entregues 31,7 milhões de declarações, o que representa 93,23% do total esperado, que é de 34,1 milhões.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará hoje (31). Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa.

O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.

O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.

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O IRPF 2022 é referente ao ano-calendário de 2021. Quem tem IR a pagar pode parcelar em até oito vezes. Para valores de R$ 10 a R$ 100, o contribuinte deve pagar em cota única. O contribuinte também deve ficar atento às datas de vencimentos dos Darfs.

Para não cair na malha fina, o delegado da Receita Federal, Reinaldo de Almeida, orienta que o contribuinte cheque todos os rendimentos que tiveram e veja se já foram incluídos na declaração. “Uma das grandes incidências em malha é a ausência de rendimentos, porque as pessoas às vezes esquecem. É o que se chama omissão de rendimentos. Uma maneira de evitar isso é fazer a declaração pré-preenchida com a conta gov.br” disse o delegado.

Almeida explica que isso acontece com frequência, pois muitas vezes alguns rendimentos que as pessoas tiveram em janeiro de um ano só devem ser declarados em maio do outro ano, então muitas vezes as pessoas esquecem de declarar.

“Com a conta gov ele pode importar a declaração pré-preenchida, fazer uma breve conferência, complementar as informações que não estão aí e transmitir”, completou.

O pagamento da restituição do IRPF é efetuado exclusivamente mediante crédito em conta corrente bancária ou poupança de titularidade do beneficiário (a conta precisa estar no nome do declarante), informada na Declaração de Imposto de Renda, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do País.

Uma das novidades na declaração do IRPF 2022 é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.

O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita Federal para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app Meu Imposto de Renda.

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