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PRORROGADO PRAZO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS DO SIMPLES

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Foi prorrogado para 3 de junho o prazo de adesão ao Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp-SN), voltado às micro e pequenas empresas e aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e estejam inscritos na Dívida Ativa.

Os interessados poderão renegociar dívidas em até 15 anos, além de obter descontos em multas, juros e encargos legais.

Na última semana, a Receita Federal divulgou que das 400 mil adesões esperadas de empresas, apenas 100 mil se concretizaram. As dívidas são estimadas em R$ 8 bilhões.

Segundo o governo federal, o intuito do programa é fazer com que empreendedores brasileiros tenham melhores condições para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.

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Para aderir, o interessado deve acessar a aba “Pagamentos e Parcelamentos” do portal e-CAC e clicar em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.

O Relp se aplica a débitos com vencimento até fevereiro de 2022. O valor mínimo da parcela para entrar no programa é de R$ 300 para todos os grupos. No caso dos microempreendedores, o valor mínimo é de R$ 50.

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