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RECEITA EM AL RECEBEU 18,5 MIL DECLARAÇÕES A MAIS DO QUE ESPERAVA

Órgão aponta que foram entregues 287.630; o esperado eram de 269.280 declarações no estado, o que representa aumento de 6,81%

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Imagem ilustrativa da imagem RECEITA EM AL RECEBEU 18,5 MIL DECLARAÇÕES A MAIS DO QUE ESPERAVA
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O número de declarações de Imposto de Renda entregues em Alagoas este ano superou a estimativa da Receita Federal em Alagoas. Foram entregues 18.350 declarações a mais do que o esperado. Balanço do órgão aponta que foram entregues 287.630; o esperado era de 269.280 declarações no estado. Com isso, o percentual de contribuintes que prestaram contas ao Fisco este ano teve um aumento de 6,81%. Em todo o Brasil, o número de declarações entregues no país também superou as expectativas da Receita, foram 36 milhões de declarações entregues.

Para o delegado da Receita Federal em Alagoas, Reinaldo de Almeida, os números ficaram acima do previsto principalmente pela facilidade de entrega da declaração. Além disso, o número de declarações retificadoras também foi mais alto que o esperado, segundo o delegado. “As facilidades que o contribuinte tem de apresentar a declaração facilitam bastante a apresentação de declarações retificadoras, tiveram mais de 2 milhões de declarações retificadoras no Brasil”, disse Almeida ao portal de notícias G1. De acordo com o delegado, o crescimento da renda no Brasil também é um dos motivos para o aumento no número de contribuintes.

“O Brasil está em uma situação que está saindo da crise, essa saúde se iniciou no ano passado e isso se reflete. A não correção da tabela do Imposto de Renda contribui pois as pessoas têm a sua renda aumentada, mas não tem limites para declarar, e isso abriga mais gente no universo de declarantes”, concluiu o delegado. As restituições começaram a ser pagas na terça (31) e seguem até setembro. Os contribuintes que ainda não declararam os rendimentos terão penalidades. A principal é a multa que pode variar de R$ 160,54 até 20% do IR do contribuinte. Além da multa, Reinaldo Almeida explicou que o contribuinte que não declarar fica impedido de realizar uma série de operações bancárias, e não pode receber a restituição do governo de anos anteriores até que a declaração seja entregue.

“Ele não pode receber recursos públicos, por exemplo, se ele tiver uma restituição de Imposto de Renda de anos anteriores, vai ficar pendente essa restituição até que ele cumpra com essa obrigação”, completou o delegado.

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CENÁRIO NACIONAL

Das declarações entregues, a Receita Federal informou que pouco mais de 2 milhões já foram retidas para análise, a chamada malha fina, por algum tipo de divergência encontrada. A Receita Federal informou que foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa do órgão de receber 34,1 milhões de declarações foi superada.

São obrigados a declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores do que R$ 28.559,70. Também devem declarar o imposto aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e, ainda, quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Ainda é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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