Economia
ITAÚ É CONDENADO A INDENIZAR EM R$ 32 MIL CLIENTE DE AL
A Justiça de Alagoas condenou o Itaú Unibanco a restituir os danos materiais causados a um cliente no montante de R$ 24.545,59 e a indenizá-lo por danos morais, no valor de R$ 6 mil. A decisão é da juíza Maria Verônica Correia.
O alagoano foi vítima de estelionato por ligação telefônica. Ele recebeu telefonemas supostamente originados do Itaú, nos quais as pessoas que se identificaram como funcionários do setor de segurança disseram que foram constatadas duas tentativas de transferência na conta corrente do homem, nos valores de R$ 12 mil e R$ 14 mil.
De acordo com Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o homem ainda relatou que as pessoas que ligaram passaram credibilidade, pois disseram que haviam conversado com o gerente da conta e informaram dados sobre transações bancárias que apenas a instituição financeira deveria possuir. Os números telefônicos de origem também eram idênticos aos que constam no aplicativo do banco.
Devido a isso, a vítima seguiu as orientações que lhe foram passadas por telefone, acabando na efetivação de transferência no valor de R$ 26 mil, sendo parte do dinheiro diretamente da conta corrente e outra do cheque especial. A conta da pessoa beneficiada pela transferência pertencia ao Mercado Pago.
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Diante do caso, o Itaú Unibanco apontou culpa exclusiva à vítima e alegou que não houve falha na prestação dos seus serviços, nem vazamento de dados internos. O Mercado Pago, que também era réu da ação, sustentou não possuir qualquer tipo de responsabilidade civil ao ocorrido, se limitando a creditar na conta do beneficiário o valor autorizado pelo homem por meio de TED. A instituição ainda reembolsou a vítima o valor de R$ 1.454,41, montante resgatado da conta de destino, no dia 31 de janeiro de 2022.
A juíza Maria Verônica Correia disse que o homem foi alvo da ação de estelionatários por causa da fragilidade do sistema bancário do Itaú Unibanco. Já quanto ao Mercado Pago, Maria Verônica entendeu que a instituição não deve indenizar à vítima, pois não foi comprovada atuação ilícita.
*Com informações da Assessoria.