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ANS INCLUI PROCEDIMENTOS NA OBRIGATORIEDADE DE PLANOS

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu novos procedimentos na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Resolução publicada no Diário Oficial da União regulamenta a cobertura obrigatória dos procedimentos de terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) (com diretriz de utilização); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização).

A resolução estabelece que as inclusões passam a ser obrigatórias a partir de 22 de outubro de 2022. No início de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela ANS para a cobertura dos planos de saúde.

Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer. Com o novo entendimento, a lista contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

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