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INSS: SAIBA AS NOVAS REGRAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL

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As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm novas regras de atendimento desde esta segunda-feira (4). As mudanças envolvem horários, agendamento, entrega, validade de documentos, entre outros aspectos.

Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Desde o início de março deste ano, as agências do INSS estão atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomaram o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de agendamento prévio.

O agendamento prévio é necessário em quase todas as situações para atendimento nas agências. As agências deverão atender, em dias úteis, por seis horas seguidas, começando entre 7h e 8h, e encerrando entre 13h e 14h. Nas agências que tiveram atendimento de perícia médica durante a tarde, o funcionamento poderá ser estendido até as 18h. O segurado deve apresentar documento oficial com foto para ser atendido na agência. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita mesmo com rasuras.

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Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

A portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. Mas a procuração será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

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