Economia
POSTOS DEVEM ANUNCIAR PREÇO DE COMBUSTÍVEL ANTES REDUÇÃO DO ICMS
Os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de ontem.
O Procon Maceió começou a fiscalizar os postos de combustíveis com o objetivo de averiguar se os estabelecimentos estão computando o desconto em relação aos tributos que reduziram sobre o produto.
Segundo o órgão, inicialmente, as empresas têm um prazo de 24 horas para juntar comprovação. Após esse prazo e análise, o Procon verificará se há ou não a aplicação de multa por preço abusivo.
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“Reforçamos a importância dos consumidores realizarem pesquisa de preços, optando pelo abastecimento no estabelecimento de menor valor, sempre solicitando e guardando a nota fiscal”, disse o diretor-presidente do Procon, Leandro Almeida.
A população pode realizar denúncia ou reclamações através no WhatsApp 98882-8326 ou 0800 082 4567.
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O DECRETO
Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje destaca, ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
*Com Agência Brasil