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Empr�stimo com desconto em folha fica isento de CPMF

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O governo federal publicou ontem no ?Diário Oficial? da União portaria que isenta do pagamento de CPMF a liquidação de empréstimos com desconto em folha de pagamento e também abre a possibilidade para que o tomador de um microcrédito não pague a contribuição. A portaria, assinada pelo ministro Antonio Palocci (Fazenda), regulamenta a cobrança da CPMF a partir de 1o de outubro, quando entra em vigor medida provisória aprovada pelo Congresso que cria a conta-investimento. De acordo com a MP, com a conta-investimento ficará isenta de CPMF a troca de aplicações financeiras. Por exemplo: não pagará a contribuição o investidor que transferir recursos de um fundo DI para outro de ações. No entanto, continuará tributado o investidor que tirar recursos da conta corrente para aplicar em um fundo. A MP aprovada, entretanto, ainda precisava de regulamentação da Receita Federal, o que foi publicado ontem. Segundo a chefe da Divisão de Tributos sobre o Mercado Financeiro da Receita, Maria da Conceição Silva, a regulamentação abre a possibilidade para que o tomador de um empréstimo por meio do microcrédito não pague CPMF. Entretanto, existirá uma condição: o tomador do empréstimo deverá receber em dinheiro os recursos emprestados na boca do caixa do banco. Com exceção do microcrédito, isso não é permitido para todas as outras modalidades de empréstimo feitas por instituições financeiras. Além disso, caso opte por pedir ao banco que deposite o valor do microcrédito diretamente em conta corrente, o tomador perderá o direito à isenção da CPMF. Outra alteração na legislação estabelece que o dinheiro para o pagamento de parcelas de empréstimo com desconto em folha não precisará mais passar na conta corrente do tomador. A partir de outubro, a empresa não depositará na conta corrente dele a parcela do pagamento do empréstimo com desconto em folha. Ela vai transferir o dinheiro diretamente para o banco, isentando assim o tomador do CPMF.

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