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Acordo do Estado com usinas precisa de aval

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PATRYCIA MONTEIRO Após quinze anos de litígio, o governo de Alagoas e empresários da agroindústria canavieira alagoana assinaram um termo de transação que traz as bases de negociação de um débito do setor relativo a acordos de 1988 e 1989 que concediam créditos, isenção e benefícios fiscais na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo acordo prevê modificações nas leis 6444 e 6445, que tratam do parcelamento especial da dívida e do crédito presumido nas mercadorias não tributadas, respectivamente. Na última sexta-feira, o governo publicou no Diário Oficial do Estado as propostas de alteração nas leis, submetendo ao exame da Assembléia Legislativa as bases acordadas entre Estado e setor sucroalcooleiro. Se tudo correr como espera o governo, os deputados apreciarão o projeto de lei em uma semana, para garantir o avanço no processo de negociação. Sem oposição significativa na Assembléia, é possível que o acordo celebrado com os empresários, intermediado pelos advogados do escritório Levy & Salomão, de São Paulo, seja aprovado sem dificuldades. Entretanto, os termos de transação também serão analisados pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, onde ainda tramita uma Ação Popular contra o antigo acordo firmado com os empresários. A ação, movida no ano de 1997, assinada por Irineu Torres e Manoel Machado, pede a anulação do acordo e a restituição de valores relativos a prejuízos na receita do Estado que, na época, somavam US$ 450 milhões. O processo tramitou em todas as instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), e os autores sempre conseguiram ganho de causa. A ação ganhou adesão do então governador Divaldo Suruagy e também da Procuradoria Geral do Estado. Graças a ela, desde 1997, o Estado retomou a arrecadação do ICMS relativo à comercialização de açúcar no mercado interno. ?Mas é errado imaginar que o setor não pagava impostos?, afirma Irineu Torres, um dos autores da Ação Popular, que na época era presidente do Sindicato do Fisco do Estado de Alagoas (Sindifisco). Ele lembra que, indiretamente, sempre foi feita a arrecadação do ICMS na comercialização do álcool. ?A dívida do setor sulcroalcooleiro com o Estado surgiu quando a Justiça paulista suspendeu o recolhimento do ICMS que era cobrado sobre a cana própria das usinas?, conta Torres. ?A medida foi justa, já que não havia transação de compra e venda sobre a matéria-prima produzida por algumas usinas?, explica. A mesma medida foi adotada em Alagoas. Entretanto, ficou determinado que o Estado faria a devolução retroativa dos impostos que foram pagos. A devolução seria feita a título de créditos sobre o ICMS. Outra polêmica relacionada à dívida do setor diz respeito ao não recolhimento do ICMS sobre a exportação do açúcar demerara comercializado no Estado antes da Lei Kandir. Vale ressaltar que a mudança na legislação, a partir de 1998, eliminou a tributação do ICMS sobre produtos exportados, visando melhor desempenho da balança comercial brasileira. Por outro lado, para repor as perdas de receita tributária das unidades da Federação, o governo federal ficou responsável por fazer o repasse proporcional de recursos sobre as vendas dos produtos exportados por cada Estado. ?O setor sulcroalcooleiro já foi responsável por 50% da arrecadação de ICMS do Estado. Mas as usinas não teriam mais a mesma participação na arrecadação que tiveram antes. Afinal, muitas mudanças aconteceram no terreno fiscal e novos setores passaram a contribuir com o ICMS?, diz Torres, mencionando a introdução de empresas do ramo de telecomunicações e energia elétrica como exemplo. Na opinião de Torres, as usinas atualmente pagam os impostos que lhes são devidos. Segundo o Diário Oficial, o termo de transação assinado no dia 31 de agosto vai garantir o pagamento de 25% do ICMS nas operações de açúcar. Destes, 17% serão cobrados sobre as saídas e 12% sobre as negociações internas. A dívida da agroindústria canavieira ficou consolidada em R$ 450 milhões, a serem pagos no prazo de 15 anos. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, espera-se um incremento na receita própria de mais ou menos 10%. (Leia mais sobre o assunto nas páginas A14 e A15)

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