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Conta-investimento mobiliza bancos privados

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A partir do dia 1º de outubro entra em vigor a conta-investimento, com a qual os investidores que quiserem migrar de uma aplicação financeira para outra ficam isentos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Para se beneficiar da novidade, os investidores terão, no entanto, de pagar a CPMF: a contribuição será cobrada na migração de aplicações para a conta-investimento. Depois disso, o dinheiro poderá transitar entre os diversos tipos de investimento sem precisar pagar, ao contrário do que acontece hoje. A medida vale, inclusive, para aqueles que quiserem migrar para aplicações em outros bancos. O cliente só pagará de novo a CPMF quando sacar o dinheiro de volta para a conta corrente. Prevendo o aumento da concorrência, vários bancos, como Unibanco e Bradesco, já treinam seus funcionários e avisam que não cobrarão taxa de manutenção para conta-investimento. ?Todos têm de estar bem preparados para a entrada do sistema?, afirma Marcos Eduardo Buckton, diretor de captação do Unibanco. Cada instituição financeira tem o seu próprio sistema de migração para o novo sistema. As aplicações que podem integrar a conta-investimento são os Fundos de Investimento, CDB, Letra Hipotecária, Poupança Integrada, Operações Compromissadas, resultado de swap e compra definitiva de títulos públicos e privados. Investimentos em Bolsa de Valores, como ações, futuros e opções, também podem entrar no sistema se forem acompanhados por corretoras de valores. Os planos de previdência e as compras de ouro e outras moedas continuam pagando CPMF como qualquer outra movimentação financeira, incluindo a poupança convencional. Para movimentar os recursos, os aplicadores têm três opções. Sobre duas delas incide CPMF, como explica o Bradesco: passar o dinheiro da conta corrente para conta-investimento (desde que as duas contas tenham pelo menos um titular em comum); ou transferi-lo da conta-investimento para a conta corrente (o que também exige titulares em comum). Outra opção, sobre a qual não incide CPMF, é movimentar os recursos entre contas-investimento, por meio de transferência eletrônica. A operação é limitada a ter no máximo dois titulares em cada conta. Novidade A outra novidade no sistema é a mudança na forma de cobrança do Imposto de Renda. O pagamento do IR a partir de 1º de outubro passa a ser semestral, ao invés de mensal. As aplicações de longo prazo ganharão incentivos fiscais. Atualmente, qualquer investidor paga 20% dos rendimentos como imposto. A partir de outubro, quem investir em carteiras de até seis meses pagará IR de 22,5%. Para as aplicações de seis meses até um ano, o percentual é de 20%. Aplicações em carteiras com prazo superior a um ano pagarão 17,5% de imposto de renda e as de prazo superior a dois anos, 15%.

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