Economia
OMC confirma condena��o a regime a�ucareiro
A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou na última sexta-feira, oficialmente, sua decisão de condenar o atual regime açucareiro da União Européia. A OMC examinou a questão a pedido do Brasil, da Austrália e da Tailândia e o painel (comitê de arbitragem) concluiu que os subsídios concedidos na região são ilegais e ferem as normas internacionais de comércio. O relatório do painel, que circulou extra-oficialmente há um mês informando sobre a condenação, foi mantido e distribuído na sexta-feira para todos os países associados à OMC. O documento será adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias do organismo entre 20 e 60 dias, a contar da data de sexta-feira. A Comissão Européia já anunciou que vai recorrer da decisão: ?Não estamos satisfeitos e vamos recorrer?, declarou o comissário europeu da Agricultura, Franz Fischler, em comunicado. O comissário europeu de Comércio, Pascal Lamy, lamentou que a decisão da OMC ?questione os textos e compromissos acertados por todos os membros desta organização na Rodada Uruguai?, mas prometeu cumprir suas ?obrigações internacionais?. ?Ao mesmo tempo, defenderemos os interesses legítimos dos produtores de açúcar europeus e o acesso preferencial que damos aos países em desenvolvimento?, disse. O governo brasileiro, por sua vez, manifestou sua satisfação. O Ministério de Relações Exteriores divulgou comunicado informando que a medida ?constitui um passo importante para o fim das distorções no comércio agrícola mundial?. Ainda segundo a chancelaria, o fato ?destaca a importância de assegurar a plena integração da agricultura às disciplinas da OMC?. Segundo a nota distribuída pelo Itamaraty, o painel condenou os dois elementos do regime açucareiro europeu que o Brasil havia questionado. O primeiro deles diz respeito à exportação subsidiada de excedentes à produção. Os países reclamantes argumentavam que o produto excedente só existia graças à elevada proteção tarifária, ao sistema de apoio doméstico baseado em preços de intervenção e administração de quotas de produção e comercialização e os subsídios diretos à exportação. O outro ponto consiste na exportação subsidiada de açúcar proveniente de alguns países ACP (ex-colônias européias na África, Caribe e Pacífico) e da Índia. A UE importa, em condições preferenciais, cerca de 1,6 milhão de toneladas de açúcar bruto de alguns países ACP em quantidade supostamente equivalente de açúcar refinado que é exportada com subsídios diretos. ?Em ambos os casos, ocorre violação das disciplinas do Acordo de Agricultura da OMC, porque essas exportações subsidiadas excedem, tanto em quantidade como em valor, os compromissos de redução de subsídios à exportação que a União Européia assumiu ao final da Rodada Uruguai?, diz o comunicado do Itamaraty.