Economia
Venda de precat�rios � constitucional, diz STF
A negociação dos precatórios trabalhistas dos servidores públicos de Alagoas com empresas interessadas em utilizá-los para pagamento de ICMS ganhou um novo impulso na semana passada. Na sessão da última sexta-feira, dia 28, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram constitucional a Lei Estadual 1.142/02, de Rondônia, que dispõe sobre a compensação de crédito tributário por débito do Estado decorrente de precatório. A decisão foi unânime. A Lei de Rondônia é semelhante à aprovada em Alagoas no ano passado para viabilizar a venda de cerca de R$ 5 bilhões em precatórios a empresas importadoras que os utilizariam para fazer a compensação de impostos devidos ao Estado ou para pagamento de débitos inscritos na dívida ativa. A idéia é que as empresas comprem os créditos tributários aos servidores com deságio de até 70% e os utilizem no valor nominal para pagamento de até 78% do ICMS nas operações de importação. A ação de inconstitucionalidade havia sido ajuizada pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, sob a alegação que a compensação dos créditos fere o artigo 100 da Constituição Federal, que determina que o pagamento de precatórios, à exceção dos de natureza alimentícia, será feito pela Fazenda Pública ?exclusivamente na ordem cronológica da apresentação?. De acordo com os argumentos do governador ? que foram rejeitados pelo STF ?, ?admitir compensação dos precatórios com créditos perante o Fisco é inverter todo o processo histórico brasileiro, onde só eram pagos aqueles apadrinhados politicamente dos governos?. Para o relator da ação no Supremo, ministro Carlos Velloso, o procedimento previsto na Lei de Rondônia é constitucional por dar eficácia ao disposto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a redação dada ao artigo pela Emenda Constitucional nº 30/00. Para o advogado Marcos Bernardes de Mello ? que defende o interesse de 16 mil dos 18 mil servidores beneficiados pela negociação dos precatórios ? a decisão do Supremo dá maior segurança jurídica às empresas interessadas em realizar a operação com os precatórios. Ele diz que até agora já foram feitas duas negociações no valor de R$ 200 mil e R$ 2 milhões, ambas para pagamento de precatórios de servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). ?Há outras empresas de São Paulo, Minas Gerais e do Paraná que já enviaram emissários a Alagoas para conhecer os detalhes da operação, mas ainda não se manifestaram a respeito de valor?, disse. O secretário-adjunto da Receita Estadual, Evandro Lobo, diz estar otimista em relação às perspectivas de negociação. A Telemar, a Braskem e a Asa Branca, de Arapiraca, já vêm compensando créditos e demonstrando que a operação é segura?, comentou. Na próxima quarta-feira, Evandro Lobo participa de uma reunião com diretores da Procter & Gamble para discutir a possibilidade de toda a importação de produtos distribuídos para o Nordeste ser feita por intermédio do Porto de Maceió, com pagamento de impostos mediante créditos tributários decorrentes de precatórios. (LB)