loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
terça-feira, 06/05/2025 | Ano | Nº 5959
Maceió, AL
26° Tempo
Home > Economia

Economia

ALAGOANOS ECONOMIZAM R$ 52,7 MI COM REDUÇÃO DE ICMS DOS COMBUSTÍVEIS

Ouvir
Compartilhar
Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Whatsapp
Maceió, 06 de setembro de 2021
Preço dos combustivel em alta nos postos de Maceió. Alagoas - Brasil.
Foto:@Ailton Cruz
Maceió, 06 de setembro de 2021 Preço dos combustivel em alta nos postos de Maceió. Alagoas - Brasil. Foto:@Ailton Cruz -

Os alagoanos economizaram R$ 52,7 milhões no primeiro mês de vigência da lei que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. Os dados são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e se referem ao mês de julho. Painel do órgão mostra que a arrecadação do ICMS de combustíveis em Alagoas saiu de R$ 121,8 milhões em junho para R$ 69 milhões em julho.

Os dados do Confaz mostram que, de janeiro a julho, os alagoanos já pagaram R$ 752,3 milhões em ICMS só referente a combustíveis. Fevereiro foi o mês que mais pesou no bolso do contribuinte, com R$ 143,7 milhões pagos. Se comparado com os primeiros sete meses de 2021, a arrecadação estadual apresenta alta de 15,4%. No mesmo período de 2021 os alagoanos tinham pago R$ 651,4 milhões.

A Lei Complementar 192/2022 foi sancionada em 28 de junho e estabeleceu os combustíveis – incluindo diesel, gasolina e gás natural –, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar mais de 17% ou 18% de ICMS sobre esses bens e serviços.

A lei começou a valer em Alagoas, de fato, no dia 1° de julho, quando, pressionado, o governador, Paulo Dantas assinou o decreto que reduz a alíquota sobre os combustíveis e outros itens essenciais e pode permitir a redução do preço para o consumidor final. O ocorreu nas redes sociais após o chefe do executivo ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei.

A ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Eles argumentam que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Na peça inicial, eles argumentam que a redução do ICMS como proposto pelo governo federal é “inexequível”, por se tratar da principal fonte de arrecadação dos estados e do DF. Assinam a ação os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe. Nenhum dos estados do Norte ou Sudeste figuram como parte na ADI.

Uma outra polêmica surgiu em Alagoas porque, no âmbito jurídico, especialistas cravam que o governo infringe lei federal ao manter cobrança do Fecoep [Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza] sobre itens já considerados essenciais.

O que aconteceu foi que Paulo Dantas, quando assinou o decreto, informou que havia necessidade de preservar a manutenção e a continuidade dos diversos Programas Sociais Estaduais mantidos com os recursos financeiros provenientes do Fecoep, e citou como exemplos o Programa Cria, o Programa do Leite e o Programa Auxílio Chuva.

Por isso, manteve a incidência de 2% do fundo estadual sobre o ICMS destes itens. A cobrança está prevista em lei federal, mas, segundo o advogado tributarista Gustavo Delduque, o artigo 82, § 1º, da Constituição Federal, deixa claro que os estados podem instituir o adicional ao ICMS para o FECOEP para incidir sobre “produtos e serviços supérfluos”, deixando para a legislação federal definir o que seriam estes itens.

Relacionadas