loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Economia

Economia

GOVERNO ANTECIPARÁ 5ª E 6ª PARCELAS DO AUXÍLIO TAXISTA E CAMINHONEIRO

Ouvir
Compartilhar
Imagem ilustrativa da imagem GOVERNO ANTECIPARÁ 5ª E 6ª PARCELAS DO AUXÍLIO TAXISTA E CAMINHONEIRO
-

A Caixa Econômica Federal vai antecipar as próximas duas parcelas dos auxílios caminhoneiro e taxista, de R$ 1 mil cada. Inicialmente, as quinta e sexta parcelas do benefício seriam creditadas nos dias 26 de novembro e 17 de dezembro, respectivamente. Agora, o pagamento foi anunciado para 19 de novembro e 10 de dezembro.

O crédito é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário. A movimentação pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa.

BENEFÍCIO CAMINHONEIRO

O Benefício Caminhoneiro é destinado aos profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022 ou que fizeram a autodeclaração do Termo de Registro. O programa prevê um auxílio mensal de R$ 1 mil até dezembro de 2022

Shorts Youtube
Play
Operação Ruptura: PC investiga organização criminosa em Coruripe

Operação Ruptura: PC investiga organização criminosa em Coruripe

Play
Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais

Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais

Play
Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca

Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca

Play
Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió

Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió

Play
Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"

Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"

BENEFÍCIO TAXISTA

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.

Relacionadas