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VENDA DE CARNE MOÍDA TEM NOVAS REGRAS NO BRASIL

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Imagem ilustrativa da imagem VENDA DE CARNE MOÍDA TEM NOVAS REGRAS NO BRASIL
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Começaram a valer nesta terça-feira (1º), novas normas definindo identidade e qualidade para a venda de carne moída. Uma das medidas, que deverão ser implementadas no prazo de um ano, é que o produto seja embalado imediatamente após a moagem em pacotes de até um quilo.

Além disso, não será permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou quaisquer processos de separação mecânica dos ossos.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

As mudanças têm o objetivo de modernizar processos produtivos, garantir segurança dos produtos e dar mais transparência aos consumidores.

A mesma portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída por moagem de miúdos.

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC; a congelada é de -12ºC.

Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.

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