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Nº 5759
Economia Segundo a Aneel, janeiro foi o mês com maior número de cortes de energia elétrica em AL

CORTE DE ENERGIA POR FALTA DE PAGAMENTO TEM ALTA DE 32,7% EM AL

De janeiro a agosto de 2022 foram registradas 205.979 suspensões de fornecimento de luz por inadimplência, segundo dados da Aneel

Por Hebert Borges | Edição do dia 05/11/2022 - Matéria atualizada em 05/11/2022 às 04h00

Os cortes de energia elétrica por falta de pagamento aumentaram 32,7% em Alagoas este ano, de acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De janeiro a agosto de 2022 foram 205.979 suspensões de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento, ante 155.219 suspensões no mesmo período do ano passado. Desde setembro do ano passado que voltou a ser permitido o corte para consumidores de baixa renda.

Os números da Aneel mostram que janeiro foi o mês com maior número de cortes (41.336) e julho teve o menor número (9.406). Quando analisados os cortes por segmentos, os consumidores de baixa renda viram as suspensões saírem de 306 em setembro de 2021, para 1.282 em outubro e 9.528 em novembro de 2021. Este ano, janeiro foi o mês com mais cortes para os consumidores de baixa renda, com 11.304 suspensões. O mês com menos cortes foi julho, com 2.037. O serviço público foi quem menos teve cortes por falta de pagamento, com apenas 1 em janeiro. Já os consumidores comerciais já tiveram a energia cortada por falta de pagamento 8.896 vezes. Agosto passado foi o mês com mais cortes, com 1.516. Os consumidores rurais tiveram a energia cortada 1.931 vezes, e os consumidores industriais tiveram 199 cortes. A suspensão por inadimplência pode ocorrer por falta de pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica ou falta de pagamento de serviços cobráveis, como o da religação de urgência e o desligamento ou remoção de poste. Antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.

No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica. Em 2020, a Aneel tinha adotado medida semelhante, mas inicialmente a proibição do corte por falta de pagamento englobava todos os consumidores residenciais e serviços essenciais. Para cobrir a perda de receita que as distribuidoras tiveram com a medida, a Aneel permitiu que as empresas deixassem de pagar uma compensação devida a consumidores que sofrem com quedas no fornecimento de energia superiores ao limite permitido pela agência.

A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. O consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. São beneficiados pela tarifa social: famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. A renda mensal deve ser de até três salários-mínimos; famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

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