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MAIS DE 3 MIL EMPRESAS SOLICITAM ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL EM AL

Do total de pedidos feitos à Receita Federal, 2,4 mil ainda dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados

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A Receita Federal informou que foram realizadas 3.730 solicitações de opção pelo Simples Nacional em Alagoas no mês de janeiro, sendo 1.207 aprovadas. Outras 2.427 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados ( União, Estados, DF ou município) e 96 solicitações foram canceladas a pedido do contribuinte. Alagoas representa um percentual de 0,89% em relação ao país, que teve como resultado total 417.108 solicitações de opção pelo simples nacional, sendo 132.831 aprovadas, 261.212 pendentes de regularização e 23.065 solicitações canceladas a pedido do contribuinte. Desde 2 de janeiro, os empresários poderiam optar pelo Simples Nacional. Quem perdesse o prazo só poderá aderir em janeiro de 2024. Para os negócios que já estão em atividade, a solicitação de opção também deveria ser feita até dia 31. Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, de forma retroativa. Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição — seja municipal ou estadual, desde que não tenha passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ. Para aderir ao sistema, a empresa precisa ter a inscrição no CNPJ e, quando necessário, a inscrição estadual, exigida para empresas com atividades sujeitas ao ICMS. A verificação é feita pela Receita Federal, estados e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos. Quem tiver o pedido negado, pode fazer uma contestação, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária (Receita Federal, estado, Distrito Federal ou município) que apontou as irregularidades. A microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do dono da empresa ou de ofício. Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional também devem regularizar as pendências junto à Receita e fazer uma nova adesão ao regime até 31 de janeiro.

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