Fisco
RECEITA ANTECIPA LIBERAÇÃO DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA
A entrega das declarações vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lote


São Paulo, SP – A Receita Federal vai antecipar a liberação do programa do Imposto de Renda 2023 para esta quinta-feira (9), a partir das 9h. Inicialmente, o fisco previa liberar o PGD (Programa Gerador da Declaração) na quarta-feira (15), quando começa o prazo de prestação de contas. A entrega das declarações neste ano vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões. Segundo a Receita, a antecipação do PGD ajuda o contribuinte a se familiarizar com o programa -neste ano com novidades -e a organizar a documentação necessária para prestar contas ao fisco com antecedência. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos, diz o órgão. A liberação da declaração pré-preenchida, no entanto, está prevista para o dia 15 de março, início do prazo ddo IR. Quem optar por esse modelo entrará na fila de prioridade para receber a restituição, assim como os contribuintes que utilizarem Pix para receber os valores.
NOVIDADES
1.Autorização de acesso a terceiros para preencher a declaração 2.Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, declarados na DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) 3.Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) 4.Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges, atendendo a instrução normativa 1.888, de 2019 5.Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 6.Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022 7.Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário A intenção da Receita Federal é ampliar o número de contribuintes que optam pelo modelo pré-preenchido para 25% dos que são obrigados a declarar. Em 2022, 7,6% declararam por esse modelo. Neste ano, o fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Tem acesso a essa modalidade os contribuintes com conta prata ou ouro no Gov.br.
OBRIGATORIEDADE
As principais regras que obrigam o envio da declaração são as mesmas do ano passado. A tabela do IR não é atualizada desde 2016 -a última correção foi em 2015- e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos tributáveis do ano passado. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, como salário e aposentadoria, está obrigado a declarar o Imposto de Renda. A regra que obriga a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.
Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022: - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil - Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra - Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias - Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeitos à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos - Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 - Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores - Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.