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Imposto de Renda

CONTRIBUINTES PODEM FAZER DOAÇÃO A SETENTA FUNDOS EM ALAGOAS

Dados de 2023 indicam que há no país 5.246 fundos habilitados a receber doações diretamente nas declarações dos contribuintes

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Com o início do prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no último dia 15, a Receita Federal promove também a campanha “Eu sou Cidadão Solidário”. A iniciativa permite ao contribuinte pessoa física que tenha imposto a pagar ou a restituir, no ato da Declaração do Imposto de Renda, exercer o direito de escolher a destinação de parte de seu tributo para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e ao Fundo de Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Em Alagoas, 70 fundos estão aptos a receberem doações, sendo 63 FDCA e 7 FDPI. Com isso, o contribuinte pode canalizar parte de seu Imposto de Renda devido aos fundos e ainda decidir para qual município ou estado brasileiro vai querer doar. Quem tem imposto a restituir (a receber), recebe o valor corrigido pela taxa Selic. Quem tem imposto a pagar, não paga nada a mais.

Dados de 2023 indicam que há no país 5.246 fundos habilitados a receber doações diretamente nas declarações dos contribuintes. No âmbito da 4ª Região Fiscal da Receita Federal (AL/PE/PB e RN), estão aptos a receber doações via Declaração de Imposto de Renda 247 Fundos de Direito da Criança e do Adolescente (FDCA) e 105 Fundos de Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).

Com a campanha “Eu sou Cidadão Solidário”, a Receita Federal mostra ao contribuinte que está ao alcance de “dois cliques” transformar a realidade social dos mais vulneráveis. A doação aos Fundos só será efetivada com o pagamento do DARF gerado no ato da Declaração do Imposto de Renda – boleto gerado específico para os Fundos e projetos sociais – pagamento este, a ser realizado até 31/05/23.

Os valores arrecadados nas destinações são aplicados em políticas públicas voltadas aos respectivos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade, através dos conselhos e gestores dos fundos ou pelas instituições que atuam nas áreas de assistência, e a fiscalização dessa aplicação é feita pelo Ministério Público. A legislação permite que doações efetuadas durante o ano-calendário sejam deduzidas até o limite de 6% do imposto devido para fundos e programas sociais de diversas áreas, entre eles os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Outros projetos que podem ser beneficiados com a destinação do IR devido são os de incentivo à cultura, ao esporte e às atividades audiovisuais. Os fundos e programas sociais beneficiados podem ser de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. No caso de destinação para o FDCA e o FDPI, o contribuinte ainda pode fazer, na ocasião da entrega da declaração, a destinação até o limite de 3% para ambos os fundos. O valor disponível para destinar é calculado automaticamente pelo programa da DIRPF, da Receita Federal, e o valor é doado por meio de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

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