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Declaração

CONTRIBUINTE PODE ESCOLHER DESTINO DO IR

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Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, além de cumprir com esta obrigação, os contribuintes podem ser solidários. Na hora de acertar as contas com o Leão, é possível destinar parte do imposto devido para fundos sociais. Em entrevista ao Jornal da MIX, na Rádio MIX 98.3 FM, na manhã desta segunda-feira (24), o delegado da Receita Federal, Reinaldo Almeida, explicou que, até o dia 31 de maio, as pessoas físicas têm o direito de escolher o destino de parte de seu Imposto de Renda, potencializando, assim, a utilização dele como instrumento de justiça fiscal a serviço da cidadania. Dentre os fundos sociais possíveis para destinação estão os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos de Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Como esclarece, a legislação permite que sejam deduzidas doações, até o limite de 6% do imposto devido, efetuadas durante o ano-calendário para fundos e programas sociais de diversas áreas, dentre eles os fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. Em Alagoas, por exemplo, 63 municípios estão habilitados pelo Ministério da Cidadania, junto à Receita Federal, para receber estas destinações. Vale ressaltar que somente os que optarem pela declaração completa podem fazer as doações. No modelo simplificado, isso não é possível. Na prática, em vez de entregar o dinheiro direto na mão do governo, você vai ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por isso. “Estes municípios criaram os fundos da criança ou do idoso a partir da formação de um conselho específico, que é uma obrigação dos entes, e se cadastraram no Governo Federal. A União, portanto, enviou à Receita a lista destes fundos, que podem receber as destinações dos contribuintes. A partir desta liberação, o recurso vai ser enviado para uma instituição ou projetos que são desenvolvidos nas cidades”, comentou o delegado da Receita Federal. Outros projetos que podem ser beneficiados com a destinação de até 6% do IR devido são os de incentivo à cultura e às atividades audiovisuais. Já projetos de incentivo ao esporte podem receber destinação de até 7%. Os fundos e programas sociais beneficiados podem ser de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. No caso de destinação para o FDCA e o FDPI, o contribuinte ainda pode fazer, na ocasião da entrega da declaração, a destinação até o limite de 3% para cada um dos dois tipos de fundo. O valor disponível para destinar é calculado automaticamente pelo programa da DIRPF, da Receita Federal, e o valor é doado por meio de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Os valores arrecadados com as destinações são aplicados em políticas públicas específicas para os respectivos segmentos sociais em situação de vulnerabilidade, através dos conselhos e gestores dos fundos ou pelas instituições que atuam nas áreas de assistência. A fiscalização dessa aplicação é feita pelo Ministério Público. As pessoas jurídicas também podem fazer a destinação, mas o calendário para ativar esta escolha não é o mesmo das pessoas físicas (que acaba em 31 de maio).

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