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Nº 5883
Economia Receita diz que 157.712 alagoanos já entregaram a declaração anual do imposto de renda

75% DOS ALAGOANOS TÊM IMPOSTO A SER RESTITUÍDO, DIZ RECEITA

Os números divulgados pelo órgão mostram ainda que 14,3% tem imposto a pagar e 12,1% não tem imposto nem a pagar, nem a receber

Por Hebert Borges | Edição do dia 03/05/2023 - Matéria atualizada em 03/05/2023 às 04h00

Balanço da Receita Federal nessa terça-feira (2) aponta que 157.712 alagoanos já entregaram a declaração anual do imposto de renda, destes 75,4% tem imposto a restituir, ou seja, vão receber dinheiro de volta. O percentual alagoano está acima do nacional, onde 73,5% dos contribuintes serão restituídos. Os números mostram ainda que 14,3% tem imposto a pagar e 12,1% não tem imposto nem a pagar, nem a receber. Os dados mostram ainda que 22% dos contribuintes alagoanos usaram o modelo pré-preenchido da declaração. Mais da metade (55%) preferiram o desconto simplificado e 45% preferiram as deduções legais. Maceió tem o maior contingente de contribuintes, com 76.413. Em todo o Brasil, a Receita Federal já recebeu 19,1 milhões de declarações. A expectativa é de que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto. Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Devem ser informados bens e direitos que já constituíam o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes na declaração anterior, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2022, com algumas exceções. A lista de exceções considera valores limites em diferentes categorias de bens e direitos. Contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras com saldo de até R$ 140 não precisam ser informadas. A dispensa vale também para bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves). Ainda estão dispensados de declaração conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000. Também não é preciso declarar dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000. No caso de bens móveis, por exemplo, não estão apenas os veículos automotores terrestres (como carros, caminhões e motocicletas), aeronaves e embarcações, mas também joias, quadros, objetos de arte, de coleção e antiguidade, que precisam ser declarados se ultrapassarem o limite de R$ 5 mil. O grupo “outros bens e direitos” da DIRPF, por sua vez, envolve itens como título de clube e assemelhado; direito de autor, de invenção e patente, consórcio não contemplado e juros sobre capital próprio creditado, mas não pago, entre outros. A Receita Federal alerta os contribuintes sobre os cuidados necessários ao prestar informações sobre bens e direitos na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022. Essas regras envolvem uma lista de itens, indo desde carros e motocicletas a obras de arte, joias e criptoativos, seguindo determinações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2134/2023. Os valores dos itens não podem ser atualizados de um ano para outro. Bens adquiridos depois de 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção), mesmo que estejam valendo mais ou menos no atual momento. É importante não confundir esse critério de atualização de valores no caso de um bem adquirido sob financiamento que, necessariamente, exige o aumento do valor do item ano a ano, com a incorporação do montante das parcelas pagas no período. O bem financiado deve ser declarado sob o critério dos valores já pagos, nunca pelo valor de mercado.

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