Economia
Palocci diz que acordo com FMI n�o � necess�rio
O ministro Antonio Palocci (Fazenda) disse ontem que não vê necessidade de renovar o acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI). O acordo entre o Brasil e o Fundo foi fechado no período de transição entre os governos FHC e Lula, em 2002. Em dezembro de 2003, houve prorrogação até março deste ano. Para ministro, o Brasil se encontra em um momento econômico tranqüilo com resultados positivos ano passado. Como exemplo ele citou o crescimento da indústria de 8,3% em 2004 - o maior dos últimos 18 anos - e a queda da relação dívida/PIB, de 57,2% para 51,8%. ?É nesse ambiente que em março vamos discutir se há necessidade de um novo acordo?, avisou. O ministro lembrou que o Brasil não sacou nenhuma das parcelas - que totalizam cerca de US$ 14 bilhões - a que teve direito ao longo do ano passado por considerar o acordo de caráter preventivo. ?Não é absolutamente necessário para o Brasil ter esse apoio. Mas não se pode desprezar apoios. Por outro lado, o Brasil não precisa de um empréstimo com as características dos feitos no passado?, acredita o ministro. No entanto, Palocci ressaltou que o Brasil irá trabalhar para que o FMI construa um instrumento preventivo para defender os países de choques externos. Segundo ele, isso é apenas ?uma tese? e, se aprovada pelo FMI, poderá surgir apenas ao longo dos próximos anos. ?A maior contribuição que o Fundo Monetário pode dar aos países em desenvolvimento é acreditar nas boas políticas [macroeconômicas] e apoiá-los no sentido de dar garantias contra eventuais choques externos?, defendeu o ministro. MP 232 Sobre a medida provisória que elevou a base de cálculo para o pagamento de Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para prestadores de serviço o ministro garantiu que não eleva a carga tributária. ?Essa é uma questão polêmica, mas o governo vai dar toda a abertura para dialogar sem nenhuma dificuldade?, disse ele sobre a MP 232, que elevou de 32% para 40% a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL dos prestadores de serviços, como advogados e médicos.