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Receita divulga novas regras para declara��o de 2005

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A Receita Federal definiu as novas regras e prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2005 (ano-base 2004). A entrega da declaração poderá ser feita entre os dias 1° de março a 29 de abril. O programa para envio do documento estará disponível na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a partir de março. Deve entregar a declaração o contribuinte que teve em 2004 rendimentos tributáveis acima de R$ 1.058 por mês (a correção da tabela só vale a partir de janeiro deste ano). Com as mudanças, apenas os contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil no ano poderão fazer a declaração simplificada on-line. Essa declaração é feita por telefone (0300-780300) ou pela Internet, mas sem a necessidade de fazer o download do programa de envio, como ocorre com as demais declarações. Além disso, se houver informação sobre Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração on-line, o contribuinte será obrigado a informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa. O contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do ano-calendário 2004 (ano-base 2004) de apresentar a declaração on-line. As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa declaração é utilizada por cerca de 70% dos contribuintes e dá um desconto de 20% na renda bruta - limitado a R$ 9.400 -, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções por dependentes (de até R$ 106) e de gastos com educação (até R$ 1.998 por ano). Para tornar a fiscalização mais eficiente e combater a evasão fiscal, a Receita irá exigir do contribuinte um maior detalhamento sobre seus gastos.

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