Economia
Varig e TAM t�m 90 dias para�encerrar compartilhamento de v�os
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou a proposta apresentada pelas companhias aéreas Varig e TAM para a conclusão do compartilhamento de vôo (code share) entre elas. Conforme o cronograma homologado ontem, as empresas terão 90 dias para eliminar qualquer vôo compartilhado em suas rotas. A decisão põe fim definitivamente ao processo de fusão, iniciado pelas duas empresas em março de 2003. O conselheiro relator do processo, Luiz Carlos Prado, afirmou em sua análise que a desistência da fusão, anunciada por Varig e TAM no ano passado, foi considerada para a eliminação do compartilhamento de vôo. O processo de code share havia sido autorizado como primeira parte do processo de fusão das companhias, por meio de um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro). A demonstração de que as empresas não tinham mais interesse em unirem-se foi suficiente para que o sistema de defesa da concorrência definisse a extinção do compartilhamento. Varig e TAM deverão apresentar um relatório detalhado sobre o encerramento da code share em 90 dias. As secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (SAE) também deverão ser informadas do fechamento do processo de fusão. O documento aprovado ontem extingue o Apro e, com isso, qualquer novo acordo entre as empresas deverá passar novamente pelo sistema de defesa da concorrência. Na proposta de cronograma entregue pelas companhias ao Cade, os advogados argumentaram que 90 dias são um prazo satisfatório para a readequação de passageiros e vôos, ?possibilitando uma transição mais tranqüila?. Para que a code share possa ser tecnicamente desfeita, Varig e TAM deverão reapresentar seus quadros de vôos ao Departamento de Avião Civil.