Economia
PGR: OPERAÇÕES CONTRA CANDIDATOS ÀS VÉSPERAS DA ELEIÇÃO SÃO ILEGAIS
Para Aras, não devem ser adotadas medidas cautelares contra postulantes a cargos majoritários nos 15 dias antes do pleito
O procurador-geral da República, Augusto Aras, fixou entendimento, ontem, de que é ilegal a adoção de medidas cautelares contra candidatos a cargos eleitorais majoritários no período compreendido entre 15 dias antes do primeiro turno até 48 horas depois de um eventual segundo turno. As medidas cautelares podem ser afastamento do cargo público e cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão, por exemplo, e que são cumpridos, geralmente, durante operações policiais.
Aras ressalta, no entanto, a possibilidade de prisão em flagrante delito ou em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado. O entendimento fixado por Aras ocorre no âmbito da ADPF [Arguição de descumprimento de preceito fundamental] 1.017 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seus argumentos, Aras pontua que “A dinâmica social produz normalmente desigualdades, pelo poder econômico e pela influência no processo eleitoral decorrente do exercício de função, cargo ou emprego. Todavia, não cabe ao próprio estado criar ou fomentar tais desigualdades, ao favorecer ou prejudicar determinados partidos ou candidatos, prática que viola os princípios da isonomia e do pluralismo político”.
O procurador-geral lembra ainda que esse entendimento não representa uma imunidade absoluta ou uma autorização à prática de crimes, mas uma restrição temporária e circunstancial à persecução penal, voltada à tutela do princípio democrático, da higidez e da legitimidade do processo eleitoral.
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