O juiz Maurício César Breda Filho, da 13ª Vara Cível de Maceió, determinou que a empresa de turismo 123 Milhas deve emitir as passagens aéreas compradas por um casal, em um prazo de cinco dias úteis. A decisão foi proferida nessa terça-feira (22).
Os autores do processo afirmaram que a compra das passagens foi realizada com antecedência, no dia 29 de abril de 2023, ao custo de R$ 3.568,57. O casal destaca que esta viagem, com destino à Argentina, será a realização de um sonho para eles, que vão comemorar um ano de casamento.
Os clientes relataram que a empresa emitiu uma notificação afirmando que não emitiria as passagens conforme contratado, o que teria lhes causado transtornos. Além disso, o casal ainda sofreria danos financeiros adicionais, uma vez que ficou comprovado que outros serviços já haviam sido contratados, como hospedagem e outras passagens aéreas.
O magistrado explicou que a empresa deve arcar com o ônus do risco da atividade, já que a ré não encontrou passagens aéreas dentro dos limites da oferta e transferiu o risco ao casal consumidor.
Ainda de acordo com o juiz, a 123 Milhas deveria deixar claro aos seus contratantes sobre os riscos das compras. “É necessário salientar que os arts. 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor enunciam que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, deverá apresentar informações claras e precisas e integrar o contrato que vier a ser celebrado, obrigando o fornecedor à cumprir a oferta”, reforçou Maurício Brêda.
A 123 Milhas está sujeita a multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 30 mil, caso não emita os dois bilhetes aéreos.
Como a Gazeta mostrou na edição desta quarta-feira (23), o ministro do Turismo, Celso Sabino que avalia o modelo de negócio praticado pela agência de viagens 123Milhas. Na sexta-feira (18), a empresa suspendeu, de setembro a dezembro de 2023, pacotes de viagens e a emissão de passagens promocionais, com datas flexíveis para uso.
“Algumas empresas têm milhagens aéreas no mercado na mão de clientes com o valor nominal muito parecido ao atual da empresa. Então, nós estamos analisando isso [o modelo do negócio]. Temos técnicos muito competentes do Ministério [do Turismo] para avaliar o modelo de negócio praticado por essa companhia”, adiantou o ministro.
“Se o modelo de negócio é seguro, possui eficiência, eficácia e é um modelo que vai ajudar a desenvolver o turismo no Brasil, ótimo. Nesse caso específico, dessa companhia, vamos identificar quem são os culpados e não penalizaremos os consumidores. Ou, a segunda conclusão poderá ser: ‘esse modelo de negócio é arriscado, é perigoso e não possui sustentabilidade’. Aí, o governo vai atuar a fim de garantir: primeiro, a economia nacional, o direito do consumidor e a proteção do cidadão brasileiro”, destacou.
Na segunda-feira (21), a agência 123Milhas já teve o cadastro no sistema de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur) suspenso pelo governo federal. Com isso a empresa fica impedida, por exemplo, de tomar empréstimos, de ser beneficiada de programas federais e perde acesso à medida fiscal do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc).