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RECEITA COBRA R$ 25,2 MILHÕES DE DÍVIDAS DE 4,3 MIL MEIs DE ALAGOAS

Em todo o país, governo espera arrecadar R$ 4,4 bilhões em tributos com normalização da situação fiscal

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Até junho de 2023, cerca de 4,6 milhões de empresas ainda não tinham enviado a declaração
Até junho de 2023, cerca de 4,6 milhões de empresas ainda não tinham enviado a declaração -

Um total de 4.392 microempreendedores individuais (MEIs) de Alagoas com pendências financeiras estão sendo notificados para regularizar a situação junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF). Eles estão devendo a guia de recolhimento de tributos mensal (DAS-MEI), ou não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Em Alagoas o montante da dívida é de R$ 25,2 milhões. Este valor representa 1,12% em relação aos MEIs notificados no país.

O governo federal espera arrecadar R$ 4,4 bilhões em tributos com a normalização da situação fiscal. Até junho deste ano, cerca de 4,6 milhões de empresas ativas ainda não tinham enviado a declaração. Segundo dados da Receita Federal, até o momento, foram notificados 393.678 MEIs com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

“O principal benefício da regularização é a manutenção da empresa no Simples Nacional. Além de uma carga tributária reduzida, o Simples facilita a gestão financeira da empresa, pois reúne em uma guia única de recolhimento diversos impostos”, explica Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso a essas informações no Portal e-CAC. Quem recebeu Termo de Exclusão tem até 30 dias para regular a situação a partir da ciência.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei.

Segundo a Receita, os inadimplentes receberão os termos de exclusão do Simples Nacional, além dos relatórios de pendências. No caso de exclusão, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo.

No entanto, a empresa perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, entrando nas regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. Durante os próximos meses, os empreendedores que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ inapto.

Isso significa que as empresas não poderão emitir notas fiscais ou licenças, além de ter alvarás cancelados. Além disso, as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Ou seja, o CPF do profissional fica restrito, dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

O MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União); débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo; A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Se o débito estiver na Receita Federal, é possível aderir ao parcelamento constante no Portal do Simples Nacional ou App MEI.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 por parcela. Já para aqueles casos que estão na Dívida Ativa, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, no Portal Regularize, ligado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

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