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terça-feira, 06/05/2025 | Ano | Nº 5960
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Advogado denuncia cobran�a ilegal de juros

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O advogado da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), em Alagoas, Lincoln Fernandes Oliveira, critica a forma adotada pelo agente financeiro, no caso a Caixa Econômica Federal, nos cálculos para as prestações e o saldo devedor dos mutuários. Para Lincoln, os agentes financeiros usam artimanhas para inflar o saldo devedor ilegalmente, como amortizar a prestação paga só depois de corrigir o saldo do mês anterior, e não o contrário, como, segundo afirma, determina a lei. ?O agente financeiro, no caso a Caixa, primeiro incide juros em cima do saldo devedor. Se o saldo é de 30 mil com uma prestação de mil reais, quando a prestação é paga, o agente financeiro, ao invés de abater no saldo devedor, incide os juros e a correção, para só depois abatê-lo?, denuncia. Segundo ele, esse tipo de procedimento torna sempre o mutuário refém do sistema financeiro, obrigando-o a pagar ou chantageando-o com a ameaça da execução judicial. De acordo com o advogado, o SFH não respeita a lei, que determina 10% ao ano para contratos firmados até 26 de julho de 1993, e 12% ao ano para aqueles firmados de 27 de julho de 1993 em diante. Fernandes diz que, caso o mutuário sinta-se prejudicado achando que há distorções no seu contrato, ele deve procurar a agência que lhe concedeu o financiamento, munido de uma declaração do seu empregador ou sindicato de classe onde constem mês a mês os reajustes obtidos pela sua categoria, e pedir uma revisão administrativa das prestações. ?Se o agente financeiro se recusar a fazer a revisão das prestações ou não considere os índices de cálculos que o mutuário apresentou, ele deve recorrer ao Judiciário para obrigar que sejam cumpridas as cláusulas e o pacto no que determina a lei?, alertou Fernandes.

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