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Nº 5759
Economia

Mutu�rio: saldo devedor acima do valor do im�vel

WELLINGTON SANTOS Apesar de pagarem religiosamente todo mês cada prestação devida, 3.484 mutuários que adquiriram casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em Alagoas, encontram-se numa situação delicada. É que os contratos assinados a

Por | Edição do dia 28/04/2002 - Matéria atualizada em 28/04/2002 às 00h00

WELLINGTON SANTOS Apesar de pagarem religiosamente todo mês cada prestação devida, 3.484 mutuários que adquiriram casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em Alagoas, encontram-se numa situação delicada. É que os contratos assinados a partir de 1987 e efetuados sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) estão chegando ao fim e o saldo devedor, em boa parte dos casos, supera o valor da avaliação do imóvel. Em função disso, os mutuários terão à espera no fim do contrato, que vence este ano, um rombo no saldo residual (saldo devedor). A informação é do gerente de Mercado da Superintendência da Caixa Econômica (CEF) no Estado, Cleber Jurema. “A Caixa repassou para a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), 6.361 contratos em situação de financiamento desequilibrada que tinham equivalência salarial. Desses, 2.877 têm cobertura do Fundo de Compensação de Variação Salarial e vão ter desconto entre 30% e 100% na liqüidação do imóvel. Os outros 3.484 contratos não têm a cobertura do Fundo, mas isso não quer dizer que não sejam passíveis de desconto, contanto que o mutuário procure uma agência da CEF para negociar”, explica Cleber. Ele explica que essa situação aconteceu porque os recursos do FCVS não foram suficientes para cobrir todos os contratos que apresentassem saldo devedor no final. “O Sistema Financeiro da Habitação, 15 anos atrás, apresentava uma política de reajuste dos imóveis que obedecia a aumentos regulares, com o uso do Plano de Equivalência Salarial (PES), no qual as prestações só aumentavam se o salário-base da categoria a que o trabalhador pertencesse aumenta-se também”, frisou. Na época o trabalhador era beneficiado com o FCVS, que era uma taxa de 3% paga à vista ou durante o financiamento, destinado a cobrir o saldo devedor. “Só que os sucessivos planos econômicos e a inflação tornaram inviáveis a manutenção do PES e do FCVS, porque o governo não tinha mais de onde tirar os recursos, e em 1993 esse Fundo deixou de existir, causando esse tipo de transtorno aos 3.484 contratos”, completa o gerente de Mercado. Distorções São cerca de 430 mil mutuários em todo o País que estão nessa mesma situação, porque quando seus contratos foram assinados havia uma lei que permitia que as prestações fossem reajustadas conforme o reajuste salarial da categoria profissional a que pertenciam. Mas devido a distorções nos contratos na origem e às altas taxas de juros, para eles agora há uma surpresa nada agradável à espera dos mutuários no fim das prestações. O contrato previa que o saldo devedor seria reajustado pelo índice básico que remunera a caderneta de poupança, que hoje é a Taxa Referencial (TR) de Juros. No entanto, a TR foi altíssima na década de 90 e a dívida disparou, enquanto a prestação ficou para trás. Esses 430 mil mutuários representam 25% do volume de recursos da Carteira Imobiliária e no caso deles o saldo devedor não parou de aumentar.

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