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Nº 5759
Economia

Profissionais v�o � Justi�a contra bitributa��o do ISS

A Prefeitura de Maceió começou a ser acionada na Justiça pela prática de bitributação do ISS (Imposto Sobre Serviços). As ações estão sendo impetradas por sociedades de profissionais liberais como médicos, advogados, engenheiros, que pagam o imposto sobr

Por | Edição do dia 28/04/2002 - Matéria atualizada em 28/04/2002 às 00h00

A Prefeitura de Maceió começou a ser acionada na Justiça pela prática de bitributação do ISS (Imposto Sobre Serviços). As ações estão sendo impetradas por sociedades de profissionais liberais como médicos, advogados, engenheiros, que pagam o imposto sobre o faturamento da pessoa física e também da jurídica. Até o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a dupla incidência de impostos, considerando a cobrança inconstitucional. “A tributação do profissional liberal que entra em regime de sociedade civil não pode ter como base a remuneração do serviço realizado, e sim sobre o valor fixo”, explica o advogado Luiz Guilherme Lopes. O advogado impetrou uma ação ordinária contra a cobrança e ganhou na Justiça em decisão de primeira instância. “A ação foi ganha, no final de 2000, por um laboratório que vinha pagando duplamente o ISS. Agora, o juiz da Fazenda Municipal julgou a ação procedente e mandou suspender a cobrança”, diz, lembrando que a bitributação foi instituída pelo Código Tributário, criado em 96. Segundo Luiz Guilherme, com a decisão da Justiça outras sociedades civis já estão procurando a Justiça para suspender a dupla cobrança de ISS, que é praticado pela maioria das prefeituras do País. “Mas um entendimento pacífico do Tribunal de Justiça é de que a bitributação é ilegal, porque a cobrança não deve incidir sobre o faturamento de determinas firmas e sim sobre o serviço realizado pelos seus profissionais”, afirma.

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