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Lista telef�nica pode ser substitu�da por 102

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AGÊNCIA GLOBO A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está desenvolvendo um projeto experimental que permite às concessionárias ? Telemar, Telefônica e Brasil Telecom (BrT) ? oferecerem o número de informações 102 gratuito em vez de entregar a Lista Telefônica Obrigatória Gratuita (LTOG). Mas a substituição da lista pelo número 102 somente pode ser feita se o assinante de telefonia fixa concordar com a mudança. Para isso, ele deverá informar a sua concordância por escrito. Multa A BrT foi multada pela Justiça em cerca de R$ 3,5 milhões por não ter fornecido a lista telefônica para os usuários de 19 municípios da região de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. A Justiça determinou, ainda, que a BrT distribua a todos os assinantes dessas cidades a lista telefônica. No último dia 11, foi julgado o último recurso da empresa na 1ª instância da Justiça e mais uma vez a BrT perdeu. Desde 3 de julho de 2004, a Justiça determinou que a Brasil Telecom fosse multada em R$ 10 mil por dia caso não entregasse a lista aos assinantes. A determinação da Justiça ainda é em primeira instância e a BrT já informou que vai recorrer da decisão. A assessoria da concessionária disse que a empresa entende que não precisa pagar a multa enquanto houver possibilidade de recurso. O gerente de Planejamento e Acompanhamento da Oferta de Serviços, da Secretaria de Serviços Públicos da Anatel, Harley de Souza Lima, informou que existe um projeto experimental, mas que ?de forma alguma a prestadora pode impor essa opção?. A empresa, segundo ele, tem que buscar autorização expressa, de forma clara, do assinante, para substituir a lista pelo número telefônico. Para o procurador da República no município de Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, em nenhum momento a lei, a resolução ou o contrato de concessão atribuíram à empresa o poder de decidir qual é a melhor forma de oferecer a lista telefônica aos consumidores. Segundo o procurador, por exemplo, não é a Brasil Telecom que decide se o usuário vai receber a lista ou auxílio à lista gratuito, mas somente o consumidor tem o direito de decidir. Para isso, a Brasil Telecom deve consultar os consumidores por meio de carta.

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