Economia
CDC aprova parecer contra telef�nicas
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na última sexta-feira, o parecer sobre o Projeto de Lei de número 7.415/02, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que proíbe as operadoras de telefonia móvel de impor algum limite de tempo para a utilização de créditos ativados em celulares pré-pagos. Atualmente, as operadoras de telefonia móvel determinam um período de três meses para que o usuário consuma os créditos na faixa dos R$ 50 e de um mês para valores inferiores. Direito ?O teor do projeto está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e o voto dos deputados corrobora decisões já proferidas pelo Judiciário brasileiro, que vem assegurando aos consumidores o direito de utilização de seus créditos ou reembolso das quantias pagas, independentemente do prazo de validade?, comentou a advogada Regina Vendeiro, da área cível da Advocacia Innocenti e Associados. Para a advogada Regina Vendeiro, tal iniciativa visa evitar o enriquecimento ilícito das operadoras, que se beneficiam sem terem prestado os respectivos serviços. pontos positivos Regina Vendeiro ainda enfatiza outros pontos positivos na votação realizada na Comissão: o deputado Celso Russomano, relator do parecer, propôs o prazo mínimo de um ano para a validade dos créditos. Outro item beneficia também os usuários de celulares pós-pagos. Nesse caso, as ligações franqueadas todo mês pela assinatura básica que não forem realizadas devem ser acumuladas para os próximos meses. Ao projeto de lei 7.415/02, cujo substitutivo segue agora para apreciação da Comissão de Tecnologia da Câmara, foram anexados outros dois projetos de lei a respeito do mesmo assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados. O de número 4.441/04, da deputada Teté Bezerra (PMDB-MT), e o 4.182/04, apresentado pelo deputado Carlos Nader (PL-RJ).