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Alta de ICMS para fundo vigora dia 1�

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LUIZA BARREIROS Repórter O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep) começa a funcionar a partir do próximo mês, financiado pelo aumento de 2% na alíquota de ICMS incidente sobre os chamados ?produtos supérfluos?, que passa a vigorar em 1º de maio. A expectativa, segundo o secretário-adjunto da Receita Estadual, Evandro Lobo, é de que em um ano o Fundo consiga arrecadar cerca de R$ 15 milhões. Segundo decreto publicado ontem pelo governo, regulamentando o funcionamento do Fundo, a alíquota de ICMS de produtos como bebidas alcóolicas, fogos de artifício, armas e munições, embarcações, jóias, ultraleves e asas-delta, rodas esportivas, gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis, energia elétrica (consumo acima de 150 Kwh), cigarros, perfumes, produtos de beleza, desodorantes, tinturas de cabelo e serviços de telecomunicação, passará de 25% para 27%. A exceção fica por conta do aguardente de cana, que passa de 17% para 19%. O Fundo de Erradicação da Pobreza foi criado pelo governo do Estado por meio da Lei 6.558, de 30 de dezembro de 2004, com o objetivo de viabilizar à população de Alagoas o acesso a níveis dignos de subsistência. Os recursos, segundo a lei, deverão ser aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar e em outros programas de relevante interesse social, voltados à melhoria da qualidade de vida dos alagoanos de mais baixa renda. Gestores Até o final do mês, o governo deverá publicar um novo decreto designando os membros dos gestores do Fundo, que vigorará até 31 de dezembro de 2010. Os gestores farão parte do Conselho Integrado de Políticas de Inclusão, composto por nove membros, sendo sete indicados pelo chefe do Poder Executivo e dois pelo presidente da Assembléia Legislativa. Caberá ao conselho formular políticas e diretrizes dos programas de ações governamentais voltada para a redução da pobreza que orientarão a aplicação dos recursos. O órgão está obrigado por lei a publicar, a cada três meses, no Diário Oficial do Estado, relatório circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações do Fundo.

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