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Espera deve ser de at� 15 minutos

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Passou a vigorar na última sexta-feira, no município de São Paulo, a lei que determina que a espera em filas de bancos não pode ultrapassar os 15 minutos. Os bancos tiveram um prazo de 120 dias para se adequar à lei 13.948, de autoria do vereador Rubens Calvo (PT), promulgada pelo prefeito de São Paulo, José Serra (PSDB), no dia 20 de janeiro deste ano. Em caso de descumprimento, a agência poderá ser multada em R$ 564. Esse valor dobra se houver reincidência. Às vésperas e após feriados prolongados, entretanto, o tempo de espera nas filas pode chegar a 25 minutos e, em dia de pagamento de funcionários públicos, a 30 minutos. A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, porém, terá dificuldade de fazer as fiscalização pois conta com apenas 700 fiscais que atuam em diversos segmentos no município. Portanto, a fiscalização, em grande parte, será feita pelos próprios usuários, por meio de um relógio de ponto que fornecerá uma espécie de senha, que as agências bancárias e estabelecimentos de crédito foram obrigadas a instalar. Os clientes poderão fazer denúncia pelo telefone 156. Segundo a lei, as instituições financeiras têm obrigação de colocar ?pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário??.

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