Economia
Receber vale-transporte e usar ve�culo pr�prio d� justa causa
O funcionário que receber vale-transporte da empresa, mas usar veículo próprio para ir ao serviço pode ser demitido por justa causa. Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) da 2ª Região (São Paulo), a demissão por justa causa pode ser aplicada em casos como esse. A análise saiu do caso envolvendo um ex-empregado da Proevi Proteção Especial de Vigilância, que ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC paulista, para reverter sua demissão por justa causa e receber os direitos trabalhistas devidos na demissão sem justa causa. O vigilante foi demitido porque a Proevi descobriu que ele utilizava uma motocicleta para ir ao trabalho, embora recebesse vales-transporte da empresa. Como a vara manteve a justa causa, ele recorreu ao TRT-SP. Para o relator do recurso, o juiz Sérgio Pinto Martins, ?fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em ato de improbidade?. A 10ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve a justa causa do vigilante.