Economia
Microempres�rios querem redu��o da burocracia no Brasil
AGÊNCIA SENADO Os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Severino Cavalcanti, recebem na próxima quarta-feira, da mão de representantes de dezenas de milhares de microempresários, pedido para aprovação, ainda este ano, da chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, elaborado pelo Sebrae após consultar mais de 6 mil empresários de pequenos negócios em todo o País. O projeto será entregue ao Congresso e também ao governo federal ao final de uma marcha que percorrerá a Esplanada dos Ministérios. No mesmo dia, será publicado ato do presidente do Senado constituindo comissão especial de três senadores para, em 90 dias, apresentar propostas para reduzir a burocracia exigida hoje para a abertura de uma empresa no País. Renan argumenta, no ato, que o nível de informalidade da economia brasileira é de mais de 50%, estimulando a pirataria e o crime organizado. Além disso, o senador justifica a criação do grupo de trabalho levando em conta o fato de 60% das micro e pequenas empresas fecharem as portas antes de três anos de vida, sem mencionar as mais de 10 milhões de empresas informais hoje existentes. A adoção de um regime tributário único e simplificado - o Simples Geral, ou Supersimples - é apenas um dos mecanismos que seriam criados com a aprovação da lei. ?Sua instituição vai ampliar a adesão de prestadoras de serviço e aumentar o teto da receita bruta anual para inclusão no sistema, reduzindo burocracia, racionalizando e diminuindo tributos?, assegura o presidente do Sebrae nacional, Paulo Okamoto. Dezenas de projetos sobre microempresas tramitam nas duas casas do Congresso, entre eles cinco apensados ao projeto de lei complementar (PLP 210/04) que está sendo discutido por uma comissão especial na Câmara dos Deputados, e que mais se aproxima da lei geral que será apresentada em Brasília na quarta. A proposta enviada pelo Executivo no ano passado simplifica o regime tributário, previdenciário e trabalhista porém estende tais benefícios apenas para empresas com faturamento anual de até R$ 36 mil - limite considerado baixo por economistas e tributaristas. ### Supersimples eleva teto das micros para R$ 480 mil O projeto da lei geral (Supersimples) muda os parâmetros, subindo o teto das microempresas até R$ 480 mil e o das pequenas até R$ 3,6 milhões (cem vezes maior). Os artigos 146, 170, 179 da Constituição de 1988 contêm os marcos legais que fundamentam as medidas e ações de apoio às micro e pequenas empresas - MPE no Brasil. O artigo 170 insere as MPE nos princípios gerais da ordem econômica, garantindo tratamento favorecido a essas empresas. O artigo 179 orienta as administrações públicas a dispensar tratamento jurídico diferenciado ao segmento, visando a incentivá-las pela simplificação ou redução das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, por meio de leis. O artigo 146 contém dois novos dispositivos, aprovados pela Reforma Tributária de 2003, prevendo que uma lei de hierarquia superior, a lei complementar, definirá tratamento diferenciado e favorecido para as PME, incluindo um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados e dos Municípios. Os artigos acima constituem as principais referências para a adoção de medidas de apoio às MPE, por meio de legislação infra-constitucional, como leis, decretos e outros instrumentos legais. Em termos evolutivos, a primeira medida legal no Brasil estabelecendo tratamento especial às empresas de pequeno porte foi definida em 1984, com a instituição, pela Lei nº 7.256, do Estatuto da Microempresa, contemplando apoio ao segmento nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e trabalhista. Um segundo Estatuto foi aprovado em 1994, com a Lei 8.864, prevendo tratamento favorecido nos campos trabalhista, previdenciário, fiscal, creditício e de desenvolvimento empresarial. Em 1996 ocorreu a implementação de uma medida importante, no campo tributário, por meio do Sebrae e das instituições de classe foi obtida a aprovação da Lei 9.317, que aprimorou e ampliou o sistema de pagamentos de impostos já em vigor para as microempresas. ### Ações tentam incentivar as micro e pequenas empresas O novo regime, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples), incluiu as pequenas empresas como beneficiárias da tributação simplificada e ampliou a relação dos impostos e contribuições incluídos no benefício da arrecadação única. Também a maioria dos Estados e alguns municípios adotaram regimes simplificados de tributação para as MPE, com o objetivo principal de diminuir a carga tributária e incentivar a formalização das empresas. Em 1999 foi aprovado um novo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei n.º 9.841/99, com fundamento nos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, regulamentada pelo Decreto nº 3.474/00. A Lei estabeleceu diretrizes para a concessão de tratamento diferenciado aos pequenos negócios nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Como medida inicial, o Estatuto simplificou o registro de novas MPEs, retirando determinadas exigências (subscrição por advogado do ato constitutivo e a apresentação de algumas certidões negativas). Diversas outras ações de apoio estão previstas no Estatuto e no Decreto 3.474, necessitando de implementação, como as seguintes: aplicação nas MPE de vinte por cento dos recursos federais em pesquisa e capacitação tecnológica (art. 20); constituição de sociedades de garantia solidária (art. 25); implantação de incentivos fiscais e financeiros para o desenvolvimento empresarial (art. 19), entre outras medidas. A adoção de critérios para a definição de tamanho de empresa constitui importante fator de apoio às micro e pequenas empresas, permitindo que as firmas classificadas dentro dos limites estabelecidos possam usufruir os benefícios e incentivos previstos nas legislações que dispõem sobre o tratamento diferenciado ao segmento, e que, também, buscam alcançar objetivos prioritários de política, como o aumento das exportações, a geração de emprego e renda, a diminuição da informalidade dos pequenos negócios, entre outras.