Economia
Justi�a mant�m 11 avi�es da Varig
FABIANA FUTEMA Folha Online O juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8ª Vara de Empresas do Rio de Janeiro, concedeu liminar ontem em favor da Varig numa ação cautelar contra o arresto de aeronaves. Na prática, a medida impede que as empresas de leasing tentem retomar aviões que estão arrendados para a companhia aérea. ?A liminar não é apenas contra uma empresa. Mas contra todas as empresas de arrendamento?, disse o advogado Fabiano Robalinho, que defende a companhia aérea. A ação cautelar da Varig foi protocolada juntamente com um pedido de recuperação judicial ? mecanismo que substituiu a concordata com a entrada em vigor da nova Lei de Falências neste mês. Em seu despacho, o juiz diz que a retomada dos aviões pode inviabilizar a recuperação pretendida pela Varig. ?Se a pretensão reside na reestruturação, reorganização, ou recuperação da empresa (...). a retomada de qualquer ativo simplesmente implicará na inviabilização do pedido, estando, assim, em rota de colisão com o princípio que inspira a legislação?, diz o despacho do juiz. Segundo ele, ?a retirada das aeronaves importará em evidente prejuízo à requerente?. ?Ela, que explora a atividade aeronáutica, estará fulminada com a diminuição das unidades produtivas.? Com essa liminar, a Varig se livra do problema emergencial. A ILFC (Internacional Lease Finance Corporation) ameaçava retomar 11 aeronaves que estão arrendadas para a Varig. Num primeiro momento, seriam arrestadas quatro aeronaves. Depois, seria mais um avião por mês até janeiro de 2006.