Economia
IR para quem troca im�vel ser� reduzido
AGÊNCIA O GLOBO Rio de Janeiro As mudanças anunciadas pelo governo para o setor imobiliário podem reduzir em mais de 30% o Imposto de Renda (IR) pago por quem troca de imóvel. Isso porque a chamada MP do Bem, anunciada na última quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, cria um abatimento na base de cálculo do IR cobrado sobre ganho de capital na venda de imóveis. A medida, no entanto, só vale para bens comprados a partir de janeiro de 1996. Até dezembro de 1995, era permitido um abatimento semelhante, referente à correção monetária. Pelas novas regras, quem vender um imóvel residencial de qualquer valor e comprar outro num prazo de 180 dias está isento do pagamento de IR sobre ganho de capital. Mas esse benefício só pode ser usado a cada cinco anos. É aí que entra o redutor da base de cálculo. Se a pessoa tiver mais de um imóvel e quiser vender um deles logo depois de ter se beneficiado da isenção, ela poderá reduzir o valor do ganho de capital quando apurar o IR sobre a segunda venda. Anteriormente, a isenção de IR sobre ganho de capital era limitada a quem tinha apenas um imóvel, no valor máximo de R$ 440 mil. O tributarista Ilan Gorin diz que quem comprou um imóvel em janeiro de 1996 por R$ 100 mil e vendeu esse bem em maio de 2005 por R$ 200 mil teve ganho de capital de R$ 100 mil (diferença entre o valor de compra e o de venda). Como a alíquota de IR é de 15%, o imposto, pelas regras anteriores, é de R$ 15 mil. Com o fator de redução ? de 0,35% sobre cada mês em que a pessoa foi proprietária do imóvel ? o ganho de capital na operação cairia para R$ 68 mil no período de 113 meses (janeiro de 1996 a maio de 2005) e o IR devido, para R$ 10,2 mil. Ou seja, uma redução de 32%. ?O que o governo está fazendo é permitir que os proprietários de imóveis possam abater pelo menos um pouco dos custos da inflação no valor dos bens. Mas o ideal teria sido um abatimento maior, como o que ocorria antes de 1996?, afirma Gorin. Pelos cálculos do tributarista, quanto mais tempo a pessoa ficar com o imóvel, maior será o abatimento na base de cálculo do IR sobre ganho de capital. Outra simulação se baseia na venda, em janeiro de 2006, por R$ 600 mil, de um imóvel comprado em janeiro de 1996 por R$ 400 mil, com ganho de capital de R$ 200 mil. Pela regra anterior, seria preciso pagar 15% de IR sobre os R$ 200 mil, ou seja, R$ 30 mil. Com o redutor aplicado sobre um período de 120 meses, o ganho de capital recua para R$ 130 mil e o imposto devido, para R$ 19,5 mil: uma redução de 35%. ### Construção civil aprovou o pacote O setor da construção civil aprovou o pacote. Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady, uma das principais medidas adotadas pelo governo foi o estabelecimento de uma alíquota definitiva de 7% de IR, PIS/Cofins e CSLL sobre o patrimônio de afetação das construtoras. Pelas regras do patrimônio de afetação, uma empresa pode optar por um regime tributário pelo qual cada um de seus empreendimentos paga seus impostos separadamente. Isso dá maior proteção aos projetos, que não são afetados se a construtora tiver problemas financeiros. Lucro Safady explicou que a alíquota de 7% já incidia sobre os empreendimentos, mas se a construtora registrasse lucro era obrigada a pagar mais impostos após a conclusão da obra. Isso não vai mais ocorrer. ?Essa mudança vai gerar mais interesse das construtoras pelo regime de patrimônio de afetação?, disse Safady, afirmando que os investimentos do setor devem passar de R$ 5 bilhões este ano, contra previsão inicial de R$ 4 bilhões. O governo também reduziu a base de cálculo do IR para empresas que vendem imóveis a prazo e optam pelo regime do lucro presumido. Outra novidade foi o aumento de R$ 20 mil para R$ 35 mil no valor da isenção do IR da pessoa física sobre ganhos de capital no caso da alienação de bens de pequeno valor, o que, segundo o tributarista Gorin, beneficia operações com veículos e obras de arte. Materiais básicos Um dia depois de o ministro do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan, ter cobrado do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a desoneração dos materiais básicos da construção civil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encampou a proposta. Ele afirmou na última quinta-feira, na solenidade de sanção da Lei do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, no Palácio do Planalto, que o governo já está discutindo uma forma de conceder incentivos fiscais ou mesmo de criar uma nova linha de financiamento destinada à compra de material de construção. ?Estamos discutindo, viu meu caro Mattoso? (Jorge Mattoso, presidente da Caixa Econômica Federal), como criar condições para uma isenção tributária na área da construção civil que favoreça as pessoas que, às vezes, querem comprar um saco de cimento para consertar um muro, que querem comprar um saco de cal para pintar o quarto de um neto que nasceu, de um filho que nasceu?, disse o presidente. Lula também defendeu a criação de uma linha de financiamento pela Caixa. ?Vamos ter que pensar urgentemente em como criar uma linha de crédito daquelas bem baratinhas, que a Caixa pode criar, ou como desonerar essa parte da população que não pode ser onerada num saco de cimento?.