Economia
Prazo para definir IR � at� 1� de julho
Sabrina Valle Globo Online Os investidores de planos de previdência privada têm até 1º de julho para optar definitivamente por uma das duas formas possíveis de se pagar o Imposto de Renda sobre essa aplicação. Nas regras atuais, a tributação segue a mesma tabela aplicada no Imposto de Renda que incide sobre os salários, com alíquotas de até 27,5%. Na segunda possibilidade, criada para estimular investimentos de longo prazo, a taxação começa em 35% mas pode chegar a 10% ao longo dos anos. Nove em cada dez pessoas afetadas ainda não tomaram uma decisão, por isso, é preciso se informar rapidamente. E atenção: depois dessa data, não será possível alterar a escolha, que só poderá ser feita para novos planos. MERCADO ANSIOSO O prazo para optar entre uma das duas regras pode ser prorrogado até dezembro, mas o assunto ainda está no Senado e depende do governo para ser aprovado em tempo. Enquanto isso, o mercado está ansioso, diz o vice-presidente da Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp) e diretor da área de previdência do Bradesco, Marco Antônio Rossi. Sete milhões de pessoas no Brasil têm planos privados para complementar a aposentadoria do INSS. A mudança não se aplica a quem já está aposentado ou contratou planos pelo modelo de benefício definido, geralmente anterior a 1995. Quem tem planos do tipo PBGL (criado em 1999), VGBL (2002) ou Fapis precisa fazer a opção. A troca se aplica tanto aos planos comprados em seguradoras (planos abertos), quanto aos de empresas ou categorias específicas (fechados). Quem já tem o plano e não fizer a escolha vai continuar pagando IR pela chamada forma ?progressiva?, em que a alíquota aumenta de acordo com o valor da aposentadoria. Pagar menos Porém, é possível pagar menos imposto em alguns casos pela nova modalidade, instituída em dezembro do ano passado pela lei nº 11.053. Essa é a chamada tributação ?regressiva?, pois a alíquota do imposto diminui de acordo com o tempo de aplicação. As regras não são simples e, para completar, as legislações apresentam numerosas especificidades. Apesar disso, é possível delinear uma regra mais ou menos geral. ?A escolha da melhor opção vem da conjugação de dois elementos: o tempo de aplicação e o valor do benefício?, explica o advogado Enrico Mannino, sócio do Veirano Advogados. De forma generalizada, a nova regra beneficia aposentadorias ainda distantes e a antiga, quem receberá valores baixos por mês ou já está prestes a ser aposentar, já que o tempo de contribuição feito antes deste ano não será contabilizado para reduzir o valor do imposto. ### Compensação será feita na declaração A opção de tributação que já existia, a progressiva, prevê que a alíquota do imposto cobrado nos resgates para a aposentadoria progrida de acordo com as faixas de renda do Imposto de Renda da pessoa física. Ou seja, aposentadorias de até R$1.164 por mês são isentas. Entre R$1.164,01 e R$2.120 a alíquota é de 15% e acima de R$2.120,01, de 27,5%. Mas também nessa opção houve mudanças. Agora haverá a cobrança de 15% de IR sobre os resgates antecipados (antes da aposentadoria) independentemente do valor. A compensação será feita na declaração do IR. Receberá restituição quem estiver na faixa de isenção e pagará a diferença quem estiver na faixa de 27,5%. A nova modalidade, a regressiva, prevê que a alíquota caia de acordo com o tempo por que os recursos ficarem aplicados. O IR, pago no resgate, vai começar em 35% e ser reduzido em cinco pontos percentuais a cada dois anos até chegar a 10%, em dez anos. Avanço Recursos aplicados por até dois anos pagarão 35% de imposto; de dois a quatro anos, 30%; de quatro a seis anos, 25%; de seis a oito, 20%; de oito a dez, 15%; e mais de dez, 10%. ?Essa opção representa um avanço em relação à antiga, já que beneficia investimentos de longo prazo. É uma tributação mais justa?, avalia o advogado tributário João Mauricio Araujo Pinho. Em qualquer caso, quem contribui para receber de aposentadoria um valor que fique dentro da faixa de isenção do IR da Pessoa Física, atualmente em R$ 1.164 por mês, deve continuar onde está, pois até aí não se paga imposto pela forma progressiva. A mesma orientação vale para quem paga mais de 27,5% de imposto (hoje recebe mais de R$ 2.120 por mês) e vai se aposentar em menos de quatro anos. A partir desse período, a alíquota cai para 25% de acordo com a nova regra. Quem está fora da faixa de isenção e só vai se aposentar daqui a dez anos deve fazer a migração, quando a taxa cairá para 10%. Detalhe: o imposto é cobrado sempre no resgate. HÁ MAIS DE DEZ ANOS As regras não são retroativas e foram zeradas em janeiro de 2005. Portanto, quem já tem plano de previdência há mais de dez anos ainda teria que esperar mais de nove anos e meio para ser beneficiado pela alíquota de 10%. A Associação Nacional de Previdência Privada (Anapp) explica que há duas regras diferentes nesses casos, uma para aposentadoria e outra para saques antecipados. Para quem vai se aposentar, vale a média das alíquotas do período. Mas para resgates antes da aposentadoria, o tempo é contado de acordo com cada aplicação. Por exemplo, uma pessoa que faz depósitos mensais todos os meses há onze anos pagará 10% para o montante aplicado no primeiro ano, 15% para o aplicado entre dez e oito anos atrás, 20% para entre oito e seis anos e assim consecutivamente.