Economia
Construtoras otimistas com MP do Bem
PATRÍCIA BARROS Repórter As mudanças anunciadas pelo governo federal para o setor imobiliário podem reduzir em mais de 30% o Imposto de Renda (IR) pago por quem troca de imóvel. Isso porque a Medida Provisória nº 252, chamada MP do Bem, anunciada no último dia 15 pelo ministro Antonio Palocci, cria um abatimento na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis. Pelas novas regras, quem vender um imóvel residencial de qualquer valor e comprar outro num prazo de 180 dias está isento do pagamento de IR. Segundo o empresário Luiz Henrique, da construtora Placic, essa medida trouxe dois artigos que favorecem muito ao mercado imobiliário, principalmente na aquisição de imóveis. ?É o primeiro passo para atender aos empresários do setor produtivo do Brasil, que querem uma desoneração da carga tributária. No caso específico da construção civil é um passo fundamental para que possamos tornar o setor da construção civil uma prioridade, já que é o maior gerador de emprego?, afirmou o empresário. Ele explicou que se uma pessoa vender um imóvel residencial e no prazo de seis meses adquirir um outro imóvel, também residencial, não pagará nada de lucro imobiliário referente à venda que foi efetuada. Pela regra anterior, a alíquota era de 15%, um lucro imobiliário alto que pesava nas transações imobiliária. Erro Mais do que incentivar o mercado imobiliário a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais corrige um erro da Receita Federal que prejudicava os contribuintes desde 1996 ? como considera o próprio governo. Naquele ano, houve a última correção (incluída a inflação até dezembro de 1995) do valor fixo dos bens que integravam o patrimônio dos contribuintes (em geral, imóveis, terrenos e veículos). Resultado: quem vendeu algum bem a partir de então, e obteve ganho de capital, pagou 15% de IR. O imposto pago penalizava o lucro gerado sobre o investimento imobiliário, além de desconsiderar os efeitos da correção monetária. Luiz Henrique disse, ainda, que o artigo 37 dessa MP do Bem instituiu uma redução da carga tributária ao reduzir o ganho de capital na venda de qualquer tipo de imóvel realizado por pessoa física. No caso do imóvel não ser residencial ou a pessoa não comprar um outro em seis meses, o governo contemplou com redução de ganho de capital todos os tipos de imóveis e todos os tipos de transações imobiliárias, é preciso apenas que seja pessoa física. ?Se você comprou em janeiro de 1996 um imóvel por R$ 400 mil e vende em janeiro de 2006 por R$ 600 mil, seu ganho de capital seria de R$ 200 mil. Pela regra anterior, seria descontado 15%, ou seja, R$ 30 mil. Com o redutor aplicado sobre um período de 120 meses, o ganho de capital recua para R$ 130 mil e o imposto devido, para R$ 19,5 mil: uma redução de 35%?, exemplificou. Segundo especialistas, a isenção vai estimular a venda de imóvel residenciais para investir na compra de outro imóvel, o que abrirá espaço para a comercialização de novas unidades imobiliárias.