Economia
Sob interven��o, Vasp recorre � Lei de Fal�ncias

FABIANA FUTEMA Folha Online O Ministério Público do Trabalho e a comissão interventora da Vasp protocolaram ontem na 1ª Vara de Falências de São Paulo pedido para entrar em recuperação judicial mecanismo que substituiu a concordata na nova Lei de Falências. A Vasp está sob intervenção desde 10 de março deste ano. Com esse pedido, a comissão de intervenção tenta ganhar tempo e evitar a falência da companhia aérea. Segundo a comissão de intervenção, havia rumores que vários credores da Vasp entrariam com pedidos de falência da aérea nos próximos dias. Na prática, se o pedido de recuperação judicial for deferido, a Vasp terá 60 dias para apresentar um plano de reestruturação ao juiz. Além disso, a empresa ficará protegida durante 180 dias contra eventuais pedidos de execução judicial. O plano de reestruturação precisa contar com a aprovação dos credores, que analisarão a viabilidade da proposta após 90 dias em assembléia geral. A proposta precisará do apoio de metade dos credores. Procurado pela reportagem, o presidente da Vasp, Wagner Canhedo, não foi encontrado para comentar o assunto. Os bens da Vasp e de Canhedo foram bloqueados pela Justiça para pagamento de dívidas trabalhistas. A Parmalat e a Varig também recorreram nos últimos dias à nova Lei de Falências. A diferença é que a Vasp está completamente parada enquanto a Parmalat e a Varig continuam em operação. As últimas linhas comerciais da Vasp foram cassadas em janeiro pelo DAC (Departamento de Aviação Civil). tRIBUNAL DO tRABALHO Ontem, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno do processo da Vasp para a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo o TST, a decisão deve-se à comunicação feita pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo sobre acordo judicial feito com a aérea em que a Vasp concorda com a desistência do recurso no TST. Com essa decisão, foi rejeitada a petição feita pela Vasp e pelo acionista majoritário, Wagner Canhedo Azevedo, posteriormente ao acordo para o prosseguimento do julgamento do recurso, iniciado em 18 de maio passado. A empresa havia recorrido no TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de estender os efeitos da decisão de primeira instância a todas as unidades da empresa. Nessa decisão, o juiz da 14ª Vara do Trabalho impôs à Vasp uma série de obrigações, dentre as quais pagar os salários sem atraso, manter benefícios como cesta básica e restringir o excesso de jornada. No pedido para o prosseguimento do julgamento desse recurso, os advogados da empresa argumentaram que os signatários do acordo, pela empresa, não detinham representatividade que os autorizasse a tanto. Também alegaram que o acerto conformado perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo foi colocado na dependência do implemento de condições muito claras e uma delas seria o aporte de numerário pelos interessados na aquisição do controle acionário da Vasp.