Economia
Governo prorroga prazo de op��o
PATRÍCIA ZIMMERMANN FABIANA FUTEMA Folha Online O governo cedeu aos apelos das entidades de representação dos fundos de pensão e aceitou prorrogar o prazo de opção dos participantes do sistema ao novo regime de tributação. O prazo, que vencia na última sexta, deverá ser prorrogado para 30 de dezembro. A alteração do prazo de opção beneficiará 13 milhões de participantes do sistema de previdência privada. Desse total, 7 milhões são participantes de fundos abertos e os demais pertencem ao regime fechado. A mudança deverá ser regulamentada por meio de medida provisória (MP), segundo a Casa Civil. Antes de optar pela edição de uma MP específica para a prorrogação, o governo cogitou incluir a mudança numa das MPs que estão em tramitação no Congresso. A primeira opção foi a MP 242, que cria novas regras para a concessão do auxílio-doença. Depois disso, se cogitou mudar o prazo de opção por meio da MP 252, a chamada ?MP do Bem?. Com a nova MP, o prazo de opção será estendido para o final do ano. Esse era o prazo originalmente previsto pela MP 233, que criava a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc ) e caiu porque não foi votada a tempo. A Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar (Abrapp) e Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) defendiam a mudança, alegando que faltou tempo de explicar os benefícios do novo regime aos participantes. ?Os participantes não sabem ainda como optar. Na dúvida, eles acabam não optando por desconhecer as regras do novo sistema?, afirmou Fernando Pimentel, da Abrapp. Sistemas O novo novo sistema, chamado de regressivo, passa a pagar o IR exclusivamente na fonte. Quem ficar no antigo, o chamado progressivo, paga IR pela tabela de desconto mensal. A principal diferença entre os dois está na aplicação das alíquotas de incidência de IR. No regime regressivo, as alíquotas variam de 10% a 35%. Quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será o imposto a pagar. A cada dois anos de aplicação a alíquota cai cinco pontos percentuais, até atingir o mínimo de 10%. No regime progressivo, quem recebe até R$ 1.164 por mês não paga nada, mas resgates antecipados serão tributados em 15%. Acima de R$ 1.164 e até R$ 2.326 a alíquota é de 15%; para valores superiores a R$ 2.326 é de 27,5%. Nesse regime, o ajuste é feito na declaração anual do IR.