loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Economia

Economia

Justi�a define reajuste de 11,69%

Ouvir
Compartilhar

FABIANA FUTEMA Folha Online A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá cinco dias, desde ontem, para notificar todas as operadoras de planos de saúde a limitar o reajuste dos contratos antigos ? assinados antes de 1999 ? a 11,69%. Esse foi o percentual de reajuste autorizado neste ano para os contratos novos. O procedimento da ANS será adotado após a agência ser notificada da decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, que limitou o percentual de reajuste dos contratos antigos a 11,69%. Antes disso, a ANS havia autorizado as empresas a aplicar reajustes de até 26,10% para os contratos antigos ? caso da SulAmérica. No entanto, a ANS informou que não desistirá de manter o percentual anteriormente definido. ?A ANS está providenciando o cumprimento da decisão judicial e deverá recorrer na maior brevidade possível?, diz nota da agência. Multa A decisão do TRF da 5ª Região é válido para todo o país. A decisão acatou recurso da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros Planos e Sistemas de Saúde), que pedia para a Justiça limitar a 11,69% os reajustes dos contratos antigos. Em caso de descumprimento parcial ou não, foi fixada multa diária, no valor de R$ 1.000. Na decisão, o TRF determina que as operadoras não poderão cobrar multas, encargos moratórios, nem suspender os atendimentos relativos ao não-pagamento da prestação de julho vencida e cobrada com o aumento suspenso. Neste ano, a ANS autorizou a SulAmérica a aplicar um reajuste de 26,10% para os contratos antigos. Para a Bradesco Saúde, o percentual autorizado foi de 25,80%. O índice autorizado para a Amil foi de 20,7%; e de 19,23% para a Golden Cross. Segundo a ANS, os percentuais fixados para estas operadoras de saúde superou os 11,69% dos contratos novos, pois inclui o repasse de um índice residual previsto no TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) assinado com as empresas. Nesse termo, as empresas concordaram em limitar o reajuste de 2004 dos planos antigos a 11,75% ? mesmo percentual dos novos. Em contrapartida ganharam o direito de repassar um resíduo em 2005. Esse resíduo é a diferença dos 11,75% de 2004 e as variações dos custos médico-hospitalares acumuladas no período 2004-2005. As entidades de defesa do consumidor recorreram à Justiça para limitar o percentual dos contratos antigos. A Justiça havia limitado o reajuste da Bradesco a 15,67% e o da SulAmérica, a 11,69%. Em Porto Alegre (RS), havia outra liminar limitando o percentual da Bradesco a 11,69%. As decisões anteriores foram tomadas em tribunais estaduais. Desta vez, entretanto, o tribunal é federal e a ANS entende que a decisão vale para todo o país. Nos últimos quatro anos, o número de usuários de contratos individuais passou de 34% para 23% dos cerca de 40 milhões de contratos no País. O reajuste autorizado pela ANS de 11,69%, ficou bem acima da inflação no período, de 8,07%, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Relacionadas