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Assinatura de fixo ainda deve ser paga

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| PATRICIA ZIMMERMANN Folha Online Os consumidores devem continuar pagando pela assinatura básica da telefonia fixa enquanto a cobrança for mantida nas contas mensais pelas operadoras do serviço. A orientação é do próprio juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Charles Renaud Frazão de Moraes, que concedeu liminar segunda-feira ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec) suspendendo a cobrança da assinatura básica mensal da telefonia fixa em todo o país. Segundo ele, as empresas ainda não foram notificadas oficialmente da decisão, o que significa dizer que elas formalmente não têm conhecimento do conteúdo da decisão. O trâmite burocrático para a notificação das empresas poderá levar cerca de uma semana. Frazão explicou, no entanto, que a partir do momento em que as operadoras tomarem ciência da decisão (por meio da imprensa oficial ou por oficial de justiça), a cobrança da assinatura mensal deverá ser suspensa imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A decisão de Justiça determina que a cobrança seja suspensa para todos os usuários da telefonia fixa, sejam residenciais ou comerciais. Isso porque o juiz considerou que a obrigatoriedade da mensalidade obrigatória para a manutenção do serviço de telefonia em funcionamento não encontra respaldo legal. ?A tarifa imposta no Serviço de Telefonia Fixa Comutada não finca raízes na legalidade (Código Tributário Nacional, artigo 77), de forma a comportar cobrança, pois não traduz contraprestação por serviço prestado?, considerou o juiz em sua decisão. Frazão de Moraes determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) faça diligências para que as empresas cessem a cobrança de assinatura mensal básica do serviço. Telemar A Telemar informou, por meio de nota à imprensa, que irá recorrer da decisão do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Brasília. De acordo com a empresa, o contrato é ?um ato jurídico perfeito?. A empresa informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça, mas está orientando os assinantes a efetuarem o pagamento das contas telefônicas recebidas para evitar risco de acúmulo. A Telemar avaliou que a decisão de suspender a cobrança da assinatura muda a base modelo de concessões das telecomunicações. ?A alteração abrupta de apenas um alicerce do modelo coloca em risco todas as conquistas amplamente reconhecidas no setor de telecomunicações para a população brasileira?, diz a nota. A Telemar também argumentou que o modelo estruturado na cobrança da assinatura viabilizou o desenvolvimento das telecomunicações no País e que a cobrança é assegurada pelos contratos de concessão, que foram elaborados com base na Lei Geral de Telecomunicações. ?O principal objetivo desta tarifa é assegurar a viabilidade da infra-estrutura de telecomunicações desenvolvida no Brasil, que prevê a universalização do acesso à telefonia em todo o território brasileiro, disponibilização permanente do direito ao uso do telefone, sustentação de níveis adequados de qualidade e garantia da manutenção dos serviços na casa dos consumidores?, completou. A Anatel também se prepara para entrar com recurso na Justiça.

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